O Tratado de Banimento de Minas é o acordo internacional que bane minas terrestres antipessoal. Entitulado oficialmente de “A Convenção para a Proibição de Uso, Estocagem, Produção e Transporte de Minas Antipessoal e sua Destruição”, esse tratado é comumente referido como a Convenção de Ottawa, pois, em dezembro de 1997, 122 governantes o assinaram em Ottawa, Canadá. O Tratado ganhou força e se fez amparado à lei internacional em março de 1999, mais rápido do que qualquer outro tratado na mesma linha.
O Tratado de Ottawa compromete os Estados-Partes a “pôr um fim no sofrimento e nas fatalidades causadas pelas minas terrestres antipessoal”, através da resolução dos problemas atuais relacionados às minas terrestres e à prevenção de problemas futuros. As obrigações que os Estados-Partes concordam em realizar incluem:
- Nunca usar minas antipessoal, nem produzir, adquirir, estocar, reter ou transferi-las;
- Destruir todas as minas estocadas num prazo de até quatro anos após a assinatura do Tratado;
- Desminar o território num prazo de 10 anos;
- Em países afetados por minas, deve-se promover a consciência sobre sua existência e garantir que as vítimas de minas recebam cuidado, reabilitação e reintegração em suas comunidades;
- Oferecer assistência a outros Estados-Partes no cuidado a sobreviventes ou a programas de desminagem;
- Adotar legislação nacional que garanta o cumprimento dos termos do Tratado em seu território.
O Tratado ainda se encontra aberto para confirmações dos signatários, além de permitir a adesão de quem não o assinou antes de 1 de Março de 1999. Em 26 de Abril de 2006, o Tratado de Banimento de Minas possuía 154 signatários e 151 ratificações ou adesões. Entre os signatários não-ratificados atualmente, incluem-se: Indonésia, Ilhas Marshal e Polônia. Existem ainda 40 países que não assinaram o Tratado.