A Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (“Tratado de Proibição de Minas”)[1] foi aberta para assinatura a 3 de Dezembro de 1997. O Tratado entrou em vigor a 1 de Março de 1999.
A Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres (ICBL) considera o Tratado de Proibição de Minas a única estrutura de trabalho viável para conseguir um mundo livre de minas. A ICBL considera que a única medição real do sucesso do Tratado de Proibição de Minas será o impacto concreto que este vai ter sobre a problemática global das minas. Este Relatório do Monitor de Minas 2001, fornece os meios para a avaliar esse impacto[2].É agora evidente que o Tratado, e de uma forma mais geral o movimento de proibição, já realizaram uma significativa diferença. Um numero cada vez maior de Governos estão a aderir ao Tratado de Proibição de Minas, e tal como referido abaixo, houve um declínio na utilização de minas antipessoal, uma redução substancial da produção, uma interrupção quase total do comércio, uma rápida destruição das minas armazenadas, menos vítimas de minas nos principais países afectados e mais terra desminada.
Apesar dos progressos, a realidade é que as minas antipessoal continuam a ser colocadas e exigem demasiadas vítimas. O problema ligado às minas não está resolvido, nem o estará sem um compromisso inflexível dos governos e das organizações não governamentais.
A 1 de Agosto de 2001, um total de cento e quarenta Estados assinaram ou aderiram ao Tratado de Proibição de Minas, e assim vincularam-se a deixar de utilizar minas antipessoal. Um total de 118 países ratificaram ou aderiram, e desse modo comprometeram-se a respeitar todas as disposições do Tratado de Proibição de Minas. Após a entrada em vigor a 1 de Março de 1999, os Estados devem aderir e não podem mais simplesmente assinar o Tratado com a intenção de o ratificar mais tarde. Desde a publicação do Relatório do Monitor de Minas 2000, três Estados aderiram: Nauru (7 de Agosto de 2000), Kiribati (7 de Setembro de 2000) e o Congo-Brazzavillle (4 de Maio de 2001). Considerando a relativa novidade desta questão perante a comunidade internacional, o número de Signatários e de Adesões – mais de dois terços das nações do Mundo – é excepcional. Isso é uma clara indicação da rejeição generalizada da utilização e da detenção de minas antipessoal.
Todos os países do Hemisfério Ocidental assinaram, à excepção dos E.U. e Cuba, todos os membros da União Europeia excepto a Finlândia, todos membros da NATO excepto os E.U. e a Turquia, 42 dos 48 países de África a as principais nações da Ásia - Pacifico como a Austrália, o Japão, a Tailândia e a Indonésia. Muitos dos países severamente afectados pelas minas são Estados Partes – Camboja, Moçambique, Bósnia Herzegovina e Croácia Muitos outros são Signatários – Angola, Sudão e Etiópia. Alguns dos principais antigos produtores e exportadores são hoje Estados Partes, incluindo a Bélgica, a Bósnia Herzegovina, a Bulgária, a República Checa, a França, a Hungria, a Itália e o Reino Unido.
No entanto, 53 países ainda não aderiram. Entre eles contam-se três dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU – os Estados Unidos, a Rússia e a China. Também estão incluídos nesse número a maior parte do Médio Oriente, a maioria das ex- Repúblicas Soviéticas e muitas nações asiáticas. Os maiores produtores como os E.U., Rússia, China, Índia e Paquistão não são Partes no Tratado.
Porém, praticamente todos os Estados Não-Signatários endossaram a noção de uma proibição completa das minas antipessoal a uma dada altura no futuro e muitos já adoptaram, pelo menos parcialmente, o Tratado de Proibição de Minas. A Resolução 55/33v da Assembleia Geral da ONU apelando à universalização do Tratado de Proibição de Minas foi adoptada em Novembro de 2000 por 143 votos a favor, nenhum contra e 22 abstenções. Vinte não signatários votaram em prol da resolução, incluindo a Arménia, o Bahrain, a Bielorússia, o Butão, as Cômoros, a Eritréia, a Estónia, a Finlândia, a Geórgia, a Letónia, a Mongólia, o Nepal, a Nigéria, o Oman, a Papua Nova Guiné, Singapura, o Sri Lanka, as Tonga, a Turquia e os Emirados Árabes Unidos.
Algumas evoluções durante este período de inquérito são encorajantes. Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Grécia e da Turquia anunciaram que iriam conjuntamente aderir ao Tratado e depositar os instrumentos de ratificação e adesão ao mesmo tempo, respectivamente. Chipre também anunciou a sua intenção de ratificar em breve. A RF Jugoslávia anunciou a sua intenção de aderir ao Tratado em breve. Em vários países onde os conflitos acabaram recentemente, os governos expressaram a seu interesse em aderir ao Tratado de Proibição de Minas, incluindo a República Democrática do Congo, a Eritréia e a Etiópia.
Muitos Estados dão a maior prioridade à universalização do Tratado de Proibição de Minas. Um Grupo de Contacto para a Universalização foi formado, coordenado pelo Canadá, com a participação de um certos Estados Partes, a ICBL e o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Adicionalmente a muitos esforços bilaterais para promover a adesão ao Tratado de Proibição de Minas, houveram muitas conferências regionais importantes consagradas à universalização.
Porém, não houve mudanças ou foram quase nulas, nas políticas de alguns Estados durante este último ano, incluindo os EU, a Rússia e a China. A universalização continua a ser o desafio principal para todos aqueles que apoiam a proibição. O facto que apenas cinco países aderiram ao Tratado desde a sua entrada em vigor, a 1 de Março de 1999, demonstra isso.
Após ter conseguido as quarenta ratificações requeridas, em Setembro de 1998, o Tratado de Proibição de Minas entrou em vigor, a 1 de Março de 1999, tornando-se uma lei internacional compulsiva. Crê-se que foi a mais rápida entrada em vigor dum tratado multilateral fundamental. Para qualquer Estado que ratifique ou adira, o Tratado entra em vigor no primeiro dia do sexto mês após a data de depósito do seu instrumento de ratificação. Um tal Estado é obrigado a entregar o seu relatório de implementação ao Secretário Geral da ONU dentro de 180 dias, a destruir as minas armazenadas num período de 4 anos e destruir as minas enterradas num período de 10 anos. Deve também tomar as medidas domésticas de implementação apropriadas, incluindo a imposição de sanções penais.
Um total de 118 nações já tinham ratificado Tratado de Proibição a 1 de Agosto de 2000 incluindo 18 desde a publicação do Landmine Monitor Report 1999. Três nações aderiram (Kiribati, Nauru, Congo Brazzaville) e 15 ratificaram durante este período de inquérito: Bangladesh, Cabo Verde, Colômbia, Gabão, Guiné Bissau, Quénia, Maldivas, Malta, Moldávia, Roménia, São Vicente e Grenadinas, Serra Leoa, Tanzânia, Uruguai e Zâmbia.
Há 22 Governos que assinaram mas não ratificaram o Tratado de Proibição de Minas. Muitos foram referidos como já tendo completado, ou quase, os processos internos necessários para a ratificação, mas ainda não entregaram formalmente os seus instrumentos de ratificação nas Nações Unidas: Argélia, Angola, Camarões, Chile, Ilhas Cook e São Tomé e Príncipe, assim como a não signatária, República Democrática do Congo.
Existe a inquietude que o ritmo das ratificações / adesões diminuiu. Houve três ratificações em Dezembro de 1997 na altura da conferência de assinatura do Tratado, 55 em 1998, 32 em 1999, 19 em 2000 e nove até 1 de Agosto de 2001.
Os dois primeiros anos do programa de trabalho intersessional do Tratado de Proibição de Minas, este respondeu com sucesso ao seu propósito de manter o enfoque sobre a crise ligada às minas, ao torna-se num ponto de encontro para todos os actores de acções contra as minas e ao estimular o ímpeto para uma total implementação do Tratado de Proibição de Minas. Os quatro Comités Permanentes de Peritos (SCE-Standing Committee of Experts) sobre Assistência às Vítimas, Desminagem, Destruição dos Arsenais e sobre Estatuto Geral e Operativo da Convenção facilitaram a realização do retrato global das prioridades, assim como consolidaram e concentraram todos os esforços globais de acções contra as minas. Dai resultou que o papel do Tratado de Proibição de Minas em quanto estrutura completa de trabalho para as acções contra as minas continuou a ter um grande relevo.
O processo Intersessional é um processo colaborativo levado a cabo na tradição do processo de Ottawa de inclusão, dialogo, abertura e cooperação pratica (entre governos, ICBL, CICV e Organizações internacionais). Os pontos de acção identificados durante o primeiro ano de programa de trabalho intersessional foram incluídos no Programa de Acção do Presidente da Reunião dos Estados Partes e serviu como base para o planeamento do trabalho do segundo ano de trabalho intersessional. A implementação desses pontos de acção esteve em curso durante todo ano. O cumprimento de todos os principais artigos da Convenção tornou-se no enfoque principal do segundo ano de trabalho intersessional.
As reuniões dos Comités Permanente Intersessionais irão tornar-se cada vez mais importante à medida que a Conferência de Revisão de 2004 se aproxima e que o Tratado de Proibição de Minas avança na criação de uma norma internacional. A ICBL continua profundamente empenhada na participação activa e completa deste processo intersessional fundamental.
A ICBL continua a controlar as evoluções no seio da CCW e o seu Protocolo II Revisto, com uma presença mínima durante a Segunda Conferência Anual dos Estados Partes ao Protocolo Revisto da CCW em Dezembro de 2000, e em Dezembro de 2000 e Abril de 2001, nas “PrepComs” para a Segunda Conferência de Revisão da CCW, que terá lugar em Dezembro de 2001. A maior parte das ONG que assistiram, apesar de serem membros da ICBL, aprofundaram o seu trabalho individual de ONG sobre matérias fora do âmbito da ICBL, tais como munições de dispersão. A ICBL fez declarações nos dois “PrepComs”.
As propostas apresentadas nessas reuniões incluíam; a extensão do âmbito, as questões de cumprimento, minas anti-veículo, ferimentos balísticos e Vestígios Explosivos de Guerra. Na perspectiva da ICBL, as evoluções mais importantes dessas sessões foram as discussões relativas à proposta do CICV a respeito dos Vestígios Explosivos de Guerra e os progressos feitos em direcção ao objectivo de que a Conferência de Revisão aprove um mandato para continuar as discussões sobre os Vestígios de Guerra. A maior parte das delegações falaram em prol da tomada em conta e da discussão desta importante questão humanitária. Os Países Baixos tiveram um papel crucial nesta questão e o CICV assim como muitas ONG, que são membros da ICBL, continuam a trabalhar sobre o assunto.
O Landmine Monitor recebeu relatos inquietantes que indicam a forte probabilidade de utilização de minas antipessoal pelas forças do Uganda na República Democrática do Congo (DRC) em Junho de 2000. O Uganda tornou-se Estado Parte no Tratado de Proibição de Minas em Agosto de 1999. O Monitor de Minas crê que estas alegações credíveis e sérias merecem uma atenção urgente dos Estados Partes, que deveriam consultar o Governo do Uganda e outros actores pertinentes de modo a obter clarificações, estabelecer os factos e resolver estas questões de cumprimento do Tratado de Proibição de Minas. O governo do Uganda negou ter utilizado minas antipessoal na RDC.
Um Signatário do Tratado de Proibição de Minas reconheceu ter continuado a utilizar minas antipessoal : Angola (contra os rebeldes da UNITA).
Embora o Monitor de Minas não dispõe de provas concludentes, existem fortes suspeitas de que dois outros signatários tenham utilizado minas antipessoal: a Etiópia (até ao final da sua guerra fronteiriça com a Eritréia em Junho de 2000) e o Sudão (utilização contínua contra o SPLA e outras forças rebeldes). Ambos os governos negaram qualquer utilização de minas antipessoal.
Houveram também alegações sérias de utilização de minas antipessoal por forças ruandesas na RDC em Junho de 2000. O Ruanda era um signatário do Tratado de Proibição de Minas na altura; tornou-se Estado Parte a 1 de Dezembro de 2000. O Ruanda nega qualquer utilização de minas antipessoal.
No Burundi, que é um signatário, as minas antipessoal continuaram a ser utilizadas, e houve alegações de utilização por ambas as forças governamentais e rebeldes, mas o Monitor de Minas não foi capaz de estabelecer a responsabilidade pela utilização. O governo do Burundi nega qualquer utilização de minas.
Durante este período de inquérito do Monitor de Minas, desde Maio de 2000, os seguintes países que não aderiram ao Tratado de Proibição de Minas, reconheceram a utilização de minas antipessoal: Birmânia (Myanmar), Eritréia, Rússia, Sri Lanka e Uzbequistão.
Outros não-signatários que foram referidos por fontes credíveis com tendo utilizado minas durante este período são: a República Democrática do Congo, Israel, o Quirguistão, o Nepal e a Somália. A R.D. do Congo e o Nepal negaram ter utilizado.
Foi referida a utilização de minas antipessoal por grupos de oposição em pelo menos 19 países:
África: Angola; Burundi; RD do Congo; Namíbia; Senegal; Somália; Sudão; Uganda
Américas: Colômbia
Ásia-Pacifico: Afeganistão; Birmânia (Myanmar); Índia/Paquistão (Caxemira);
Nepal; Filipinas; Sri Lanka
Europa/ Ásia Central: Geórgia (Abcázia); ex-RFJ da Macedónia; Rússia (na
Chéchénia); RF da Jugoslávia (dentro e próximo do Kosovo)
Até meados de 2001, não é aparente que as minas antipessoal estejam a ser utilizadas em larga escala em nenhum conflito. A utilização mais regular ocorre provavelmente na Rússia (Chechénia), Sri Lanka e Birmânia. Continuamos a receber relatos que o Uzbequistão continuava a minar as suas fronteiras até Junho de 2001.
O tipo de utilização generalizada que se verificou na R.F. da Jugoslávia / Kosovo em 1999 e na Rússia /Chéchénia no auge do conflito em 1999 e princípios de 2000, não é evidente que se tenha repetido durante o actual período de inquérito em qualquer lugar que seja. É no entanto aparente, que a utilização de minas aumentou num certo número de países, na Colômbia pelas guerrilhas e na Namíbia pelos rebeldes angolanos (UNITA) e pelas forças governamentais angolanas.
A maior parte dos casos de utilização de Minas antipessoal durante este período de inquérito deu-se em situações de conflito contínuo, onde os governos e os grupos rebeldes utilizaram minas durante os precedentes períodos de inquérito também. Porém, existe alguns novos casos de utilização de minas ou de sérias alegações de novas utilizações. Estes são:
Ao contrário destas irrupções de utilização de minas antipessoal, é aparente que, comparando com o Relatório do Monitor de Minas de 2000, os governos da RF da Jugoslávia não utilizaram durante este período de inquérito, os governos da Eritréia e da Etiópia deixaram de utilizar minas no principio deste período e que não houve nenhuma referência à utilização de minas antipessoal por parte de actores não estatais no Norte do Iraque.
Outras evoluções durante este período de inquérito:
A Eritréia admitiu pela primeira vez ter utilizado minas antipessoal durante o seu conflito fronteiriço com a Etiópia entre Maio de 1998 e Junho de 2000.
Israel reconheceu a utilização de minas antipessoal anterior à sua retirada do Sul do Líbano em Maio de 2000, e forneceu mapas dos campos de minas às Nações Unidas. Aparentemente Israel continuou a utilizar minas nos Territórios Ocupados Palestineanos, alegadamente sem vedação ou sinalização conveniente tal como requerido pelo Protocolo II revisto da CCW, que entrou em vigor para Israel a 30 de Abril de 2001. Quando questionado sobre as alegações, Israel respondeu que “cumpre as suas obrigações até à sua máxima extensão e rejeita as alegações afirmando o contrário”. Também houve alegações de utilização de minas pelos palestineanos.
Em Fevereiro de 2000, o governo da República Democrática do Congo negou pela primeira vez, ao conhecimento do Monitor de Minas, a utilização actual ou passada de minas antipessoal.
Em Agosto de 2000, o governo do Burundi, pela primeira vez, ao conhecimento do Monitor de Minas, acusou as forças rebeldes de terem utilizado minas antipessoal. Isto surgiu em resposta a um relatório do Monitor de Minas relativo a sérias alegações de utilização de minas antipessoal pelo Exercito do Burundi. O governo acusou várias vezes os rebeldes de colocarem minas posteriormente.
Neste período de inquérito do Monitor de Minas, desde Maio de 2000, houve confirmações de novas utilizações de minas, ou alegações de novas utilizações credíveis, nos seguintes países:
África
Angola: governo e rebeldes (UNITA)
Burundi: desconhecido (alegações do governo e dos rebeldes)
República Democrática do Congo: desconhecido (alegações do governo da RDC, dos rebeldes da RDC, outros rebeldes, do governo do Uganda e do Ruanda)
Eritréia: governo
Etiópia: governo
Namíbia: governo angolano e UNITA
Senegal: rebeldes (MFDC)
Somália: varias facções
Sudão: governo e rebeldes (SPLA/M)
Uganda: rebeldes (LRA)
Américas
Colômbia: rebeldes (FARC-EP, UC-ELN) e paramilitares (AUC),
Asia - Pacifico
Afeganistão: forças de oposição (Aliança Norte)
Birmânia (Myanmar): governo e 11 grupos rebeldes
Índia/Paquistão (Caxemira): militantes
Nepal: governo e rebeldes (Maoístas)
Filipinas: rebeldes (Abu Sayaff, MILF, NPA)
Sri Lanka: governo e rebeldes (LTTE),
Europa/ Ásia Central
Geórgia: actores não estatais (utilização na Abcázia)
Quirguistão: governo
Ex-RFJ da Macedónia: rebeldes
Rússia: governo e rebeldes (Chéchénia)
Tadjiquistão: governo russo
Uzbequistão: governo
RF da Jugoslávia: actores não estatais dentro e próximo do Kosovo)
Médio Oriente / Norte de África
Israel: governo (nos territórios palestineanos ocupados)
Nos seus dois primeiros relatórios anuais, o Monitor de Minas identificou 16 produtores de minas antipessoal. Este ano, o Monitor de Minas decidiu retirar duas dessas nações, Turquia e RF da Jugoslávia, dessa lista.
A Turquia pela primeira vez, forneceu ao Monitor de Minas uma declaração escrita indicando que não produziu minas desde 1996 e afirmou que não tem intenções de as produzir. O Ministro turco dos Negócios Estrangeiros anunciou em Abril de 2001 que a Turquia tinha começado o processo de adesão ao Tratado de Proibição de Minas.
A RF da Jugoslávia também forneceu uma declaração escrita afirmando que não produziu minas antipessoal desde 1992. Embora o Monitor de Minas tenha recebido informação em contrário no passado, esta declaração, combinada com a decisão do novo governo de aderir ao Tratado de Proibição de Minas, justifica que se retire da lista.
Américas: Cuba, Estados Unidos
Europa: Rússia
Médio Oriente: Egipto, Irão, Iraque
Ásia: Birmânia (Myanmar), China, Índia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Paquistão, Singapura, Vietname
Quarenta e uma nações pararam de produzir minas antipessoal.
Sobre os 14 produtores restantes, deve-se assinalar que:
Entre outras evoluções da situação global ligada à produção de minas antipessoal desde Maio de 2000, deve-se assinalar que:
As 41 nações que pararam a produção de minas antipessoal incluem a maioria dos principais exportadores dos anos 70, 80 e princípios de 90. Oito dos doze maiores produtores e exportadores do passado, são agora Estados Partes ao Tratado de Proibição de Minas e deixaram de produzir e exportar: Bélgica, Bósnia Herzegovina (antiga Jugoslávia), Bulgária, República Checa (antiga Checoslováquia), França, Hungria, Itália e o Reino Unido.
A investigação do Monitor de Minas não encontrou provas da exportação ou importação de minas antipessoal por Estados Partes ou Signatários do Tratado de Proibição de Minas. De facto, o Monitor de Minas não identificou um só carregamento de minas antipessoal de uma nação para outra. Foi referido no Jane’s Mines and Mine Clearance 2000-2001, que há “actualmente uma ausência total - legítima ou não - nas feiras de armamento e exibições de equipamento militar este ano. O processo de estigmatização teve claramente um impacto substancial: mesmo os não signatários do Tratado de Proibição de Minas sentem a necessidade de parecerem politicamente correctos”.
Existem preocupações sobre o possível trânsito ou trans-carregamento de minas antipessoal através de nações pertencentes ao Tratado. Houve alguns relatos de capturas de carregamentos ilícitos de armas ligeiras que incluam algumas minas antipessoal. Continua a ser uma realidade que o comércio de minas antipessoal foi reduzido a uma relativamente pequena quantidade de trafico ilícito.
Trinta e quatro países são conhecidos como tendo exportado minas antipessoal no passado. Hoje em dia, todas essas nações com a excepção do Iraque, fizeram pelo menos uma declaração formal, afirmando que deixaram de exportar. Em Setembro de 2000, um diplomata iraquiano disse ao Monitor de Minas “Como poderíamos exportar? Nós apenas exportamos petróleo contra comida”
Vinte dois países assinaram o Tratado de Proibição de Minas, parando assim a exportação de minas, apesar de que muitos tinham restrições unilaterais em vigor mesmo antes da assinatura. Entre os não signatários, um tem uma proibição de exportação em vigor (EUA), quatro têm uma moratória em vigor (Israel, Paquistão, Rússia e Singapura) e seis fizeram declarações segundo as quais, deixaram de exportar (China, Cuba, Egipto, Irão, Jugoslávia e Vietname). A moratória russa e a política declaratória da China apenas se aplica a minas não detectáveis e sem autodestruição, conformando-se com as restrições da CCW. Porém, nenhuma nação foi identificada como tendo feito uma exportação significativa desde 1995.
O Artigo 3 do Tratado de Proibição de Minas permite a transferência de minas antipessoal para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de desminagem e treino assim como para efeitos de destruição. Vários Estados referiram convenientemente essas actividades nos seus relatórios do Artigo 7, incluindo o Canadá, a Nicarágua e a Dinamarca.
O Monitor de Minas fez uma estimativa segundo a qual existem 230 –245 milhões de minas antipessoal armazenadas por cerca de 100 países. Os Estados Partes no Tratado de Proibição de Minas totalizam, segundo avaliação, 8-9 milhões de minas antipessoal armazenadas. De acordo com os últimos dados disponíveis ao Monitor de Minas, os principais estoques entre os Estados Partes são: Itália (3 milhões), Albânia (1.6 milhões) e Japão (762.729). No entanto, esses números estão ultrapassados, na medida em que os programas de destruição estão em cursos em todos esses países.
Os Signatários do Tratado de Proibição de Minas (países que assinaram mas não ratificaram) também retêm, segundo avaliação, 8-9 milhões de minas antipessoal. A Ucrânia reviu em baixa o seu arsenal para 6.35 milhões. Outros Signatários do Tratado de Proibição de Minas com grandes arsenais são provavelmente: Angola, Etiópia, Polónia e Grécia. Nenhum desses Estados revelou informação sobre os estoques.
Os não signatários tem, segundo avaliação, 215-225 milhões de minas antipessoal nos arsenais. O Monitor de Minas avaliou que os maiores arsenais pertencem a: China (110 milhões), Rússia (60-70 milhões), Estados Unidos (11.2 milhões), Paquistão (6 milhões), Índia (4-5 milhões) e Bielorússia (4.5 milhões). Outros não signatários que se pensa terem importantes arsenais são : Egipto, Eritréia, Finlândia, Iraque, Israel, Coreia do Norte, Síria, Turquia, Vietname e RF da Jugoslávia.
Para além dos governos alguns grupos rebeldes também têm arsenais importantes de minas antipessoal, tais como em Angola, Birmânia, Chéchénia, Colômbia, RD do Congo, Caxemira, Ex-RFJ da Macedónia, Filipinas, Senegal, Somália, Sri Lanka, Sudão, Uganda e RF da Jugoslávia (incluindo o Kosovo).
A investigação do Monitor de Minas mostra que aproximadamente 27 milhões de minas antipessoal foram destruídas nos últimos anos por mais de 50 nações, incluindo Estados Partes, Signatários e não Signatários do Tratado de Proibição de Minas. Cerca de 5 milhões de minas foram destruídas durante este período de inquérito.
Quarenta e oito Estados Partes no Tratado de Proibição de Minas destruiram cerca de 21 milhões de minas antipessoal. Um total de vinte e oito Estados partes completaram a destruição dos seus arsenais de minas antipessoal. Oito completaram a destruição durante este período de inquérito, incluindo a República Checa em Junho de 2001, a Malásia em Janeiro de 2001, a Bulgária em Dezembro de 2000, as Honduras, a Espanha e o Zimbabué em Novembro de 2000, a República Eslovaca em Setembro de 2000 e a Mauritânia numa data desconhecida.
Dos Vinte e oito, quatorze completaram a destruição desde a entrada em vigor do Tratado de Proibição de Minas em Março de 1999. Adicionalmente às referidas acima : Austrália, Bósnia Herzegovina, Dinamarca, França, Hungria e Reino Unido. Outros quatorze Estados Partes referiram a destruição dos seus arsenais antes de Março de 1999: Áustria, Bélgica, Camboja, Canada, Alemanha, Guatemala, Luxemburgo, Mali, Namíbia, Nova Zelândia, Noruega, Filipinas, África do Sul e Suíça.
Outros dezanove Estados Partes estão em processo de destruição dos seus arsenais: Albânia, Argentina, Colômbia, Croácia, Equador, El Salvador, Itália, Japão, Jordânia, Moldávia, Países Baixos, Nicarágua, Peru, Eslovénia, Suécia, Tailândia, Tunísia, Uganda e Iémen.
Os dezassete Estados que ainda não começaram a destruição são: Bangladesh, Brasil, Chade, Djibuti, Quénia, Macedónia, Moçambique, Niger, Portugal, Catar, Roménia, Ruanda, Tadjiquistão, Tanzânia, Turquemenistão, Venezuela e Zâmbia. Alguns destes países tornaram-se recentemente Estados Partes: Bangladesh, Quénia, Tanzânia e Zâmbia.
Aparentemente a maioria dos Estados Partes possuindo um arsenal de minas antipessoal estão a optar por exercer a excepção do Artigo 3. Muitos tencionam reter entre 1.000 e 5.000 minas. Outros tencionam reter substancialmente mais: Brasil 16.550; Equador 16.000, Japão 13.582; Suécia 11.120 e Itália 8.000. Argentina declarou em Maio de 2001 que irá aumentar o número de minas retidas de 3.049 para 13.025.
Após a ICBL ter levantado a questão várias vezes nas reuniões dos Comités Permanentes, certos países decidiram reduzir o número de minas retidas: Austrália de 10.000 para 7.845; a Bulgária de 10.446 para 4.000; a Croácia de 17.500 para 7.000; a Dinamarca de 4.991 para apenas mais de 2.106; Peru 9.526 para 5.578; Eslováquia de 7.000 para 1.500; Espanha de 10.000 para 4.000; a Tailândia de 15.600 para 5.000. A Eslovénia confirmou que iria reduzir a quantidade de minas guardadas de 7.000 para 1.500 após 2003.
A ICBL continua a por em dúvida a necessidade de minas activas para treino. A ICBL crê que é importante não só ter uma completa transparência sobre isto através de um relatório do Artigo 7 mais detalhado, mas também continuar a avaliar a necessidade para a excepção do Artigo 3.
Durante as negociações de Oslo, a ICBL identificou como sendo “o ponto mais fraco do Tratado” a frase do Artigo 2.1 definindo as minas antipessoal que exclui as minas anti-veículo que possuam um dispositivo antimanipulação: “As minas concebidas para explodir pela presença, proximidade ou contacto de um veículo, e não de uma pessoa, que estão munidas com dispositivos antimanipulação não são consideradas minas antipessoal pelo o facto de possuírem esse dispositivo” . A ICBL fez par da sua convicção que muitas minas anticarro com dispositivos antimanipulação poderiam funcionar como minas antipessoal e colocar em perigos similares os civis.
Em resposta a essa preocupação, partilhada por muitos delegações governamentais, os negociadores mudaram o esboço de definição de dispositivo antimanipulação (que era então idêntico ao do Protocolo II da CCW) ao adicionar as palavras “ou activação intencional da mina”: “Por ‘Dispositivo Antimanipulação’ entende-se um dispositivo destinado a proteger uma mina, o qual é parte integrante desta, está ligado ou agregado a esta ou colocado por baixo desta, e que é activado em caso de tentativa de manipulação ou activação intencional da mina”. Foi realçado pela Noruega, que propôs a modificação, e outros, que a palavra “intencional” era necessária para determinar que se uma minas anticarro com dispositivo antimanipulação explode devido ao acto não-intencional de uma pessoa e nesse caso deve ser considerada como uma mina antipessoal e portanto proibida pelo Tratado. A definição foi finalmente aceite por todas as delegações sem dissensão[3].
A ICBL fez par da preocupação que não houve o reconhecimento adequado pelos Estados Partes que as minas anti-veículo com dispositivo antimanipulação que funcionam como minas antipessoal, estão de facto proibidas pelo Tratado de Proibição de Minas e que não se debateram as implicações práticas resultantes. A ICBL pediu frequentemente aos Estados Partes que sejam mais explícitos sobre que tipos de minas anticarro e dispositivos antimanipulação, e que métodos de colocação, são permitidos ou proibidos. O CICV (ICRC), a Human Rights Watch e a Iniciativa Alemã para Proibir as Minas Terrestres produziram listas e publicações relativas às minas anticarro que são motivo de preocupação. Os investigadores do Landmine Monitor identificaram tais minas nos seus relatórios nacionais contidos neste relatório.
Durante este período de inquérito do Monitor de Minas, oficiais de certos Estados Partes fizeram declarações políticas sobre a questão das minas anti-veículo com dispositivo antimanipulação em vários encontros internacionais e em comunicações com os investigadores do Monitor de Minas. As principais declarações foram (ver os relatórios nacionais para obter mais detalhes):
Reagindo após recomendações feitas nos encontros dos Comités Permanentes em 2000, o CICV acolheu uma reunião de peritos técnicos sobre “minas antiveículo com fusíveis sensitivos ou com dispositivos antimanipulação sensitivos” a 13 e 14 de Março de 2001 em Genebra. Os governos que enviaram representantes ao seminário foram : Áustria, Bélgica, Canadá, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Nicarágua, Noruega, África do Sul, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. O Centro Internacional para a Desminagem Humanitária de Genebra (GICHD) e a ICBL também participaram.
As discussões do seminário focalizaram-se sobre a identificação de medidas técnicas especificas que os Estados Partes possam adoptar para minimizar o risco que as minas antiveículos com mecanismos de fusíveis sensitivos ou dispositivos antimanipulação activados por um acto não intencional fazem correr aos civis. Emergiram do Seminário um conjunto de recomendações de melhores práticas relativas à concepção e a utilização de fusíveis sensitivos e dispositivos antimanipulação. Entre elas, a principal foi o estabelecimento de um patamar mínimo de 150 quilogramas de pressão para as minas anti-veículo e parar de utilizar as Minas anti-veículo com fio armadilhados ou fusíveis ou espoletas de contacto, porque funcionam como minas antipessoal. Os participantes no seminário do ICRC tiveram problemas para desenvolver recomendações sobre as melhores práticas para os dispositivos antimanipulação. Os peritos apelaram aos Estados para que aprofundem a pesquisa sobre esta matéria e examinar a sensibilidade dos seus dispositivos antimanipulação com objectivo de estabelecer um nível mínimo necessário para assegurarem a sua função.
No Landmine Monitor Report de 1999, a ICBL expressou a sua preocupação quanto à possível participação dos Estados Partes em operações militares conjuntas com Estados não-Partes que utilizam minas antipessoal. Existem sérias dúvidas quanto à consistência de tais operações em relação ao Artigo 1 do Tratado que obriga os Estados Partes a “ quaisquer que sejam as circunstâncias, a nunca: ...Ajudar, encorajar ou induzir outrem, por qualquer forma, a participar numa actividade proibida a um Estado Parte ao abrigo da presente Convenção”. Tais operações conjuntas estariam, pelo menos, em contradição com o espírito do Tratado destinado a por fim a toda posse e utilização de minas antipessoal.
Particularmente, a questão que se coloca está relacionada com o significado a dar à “assistência” (ou “ajuda” na terminologia portuguesa) mencionada no Artigo 1 do Tratado. Um certo número de Governos interpretaram-na como significando ajuda “activa” ou “directa” na colocação das minas e não outro tipo de ajuda em operações conjuntas, como o fornecimento de combustível ou de segurança. Esta interpretação restritiva da assistência é motivo de preocupação para a ICBL; para salvaguardar o espírito do Tratado destinado a obter uma total erradicação da arma, a interpretação de assistência (ou ajuda) deveria ser tão larga quanto possível.
Durante as reuniões dos SCE sobre o Estatuto Geral da Convenção, a ICBL realçou a necessidade de que os Estados Partes cheguem a um consenso sobre o significado do termo “ajuda/assistência”, especialmente no que diz respeito a operações militares conjuntas, armazenagem de minas estrangeiras e trânsito de minas estrangeiras pelo território de um Estado Parte. Uma total e efectiva implementação será alcançada se os Estados Partes forem claros e consistentes em relação a que actos são permitidos e quais são proibidos.
Aparentemente vários Estados Partes fazem uma apreciações muito diferentes dos actos que são permitidos. A Human Rights Watch preparou e distribuiu nas reuniões dos Comités Permanentes em Maio de 2001, uma lista de perguntas sobre operações militares de maneira a determinar quais Estados Partes consideram tais acções como proibidas. A ICBL roga aos Estados que clarifiquem as suas opiniões sobre a legalidade de operações conjuntas com Estados não Partes utilizando minas, assim como o armazenamento de minas estrangeiras e o trânsito de minas antipessoal.
Embora muitas vezes discutido em termos da possível utilização de minas antipessoal nas operações da NATO, este problema não está de modo nenhum confinado à NATO. Baseando-se na pesquisa para o Relatório do Monitor de Minas de 2001, existem dúvidas substanciais sobre a posição do Tadjiquistão, um Estado Parte, relativamente à utilização de minas antipessoal pelas forças russas estacionadas no Tadjiquistão junto da fronteira com o Afeganistão. Para além disso, aparentemente, um certo número de Estados Partes em África estão envolvidos em operações militares com (ou em apoio a) forças armadas que podem estar a utilizar minas antipessoal. Seria o caso da Namíbia (com Angola contra a UNITA) assim como o Uganda, Ruanda e Zimbabué com várias forças na RDC.
Tais Estados deveriam clarificar a natureza do seu apoio às forças armadas que podem estar a utilizar minas antipessoal e a suas opiniões sobre a legalidade das suas operações militares em conjunto com tais forças armadas à luz do Tratado de Proibição de Minas. Como Partes ao Tratado, deveriam declarar categoricamente que não participarão em operações conjuntamente com forças utilizando minas antipessoal.
Tal como referido no Relatório do Monitor de Minas de 2000, vários membros da NATO fizeram declarações categóricas rejeitando a utilização de minas antipessoal em operações da NATO incluindo a França e os Países Baixos. Uma série de países, entre eles a Austrália, o Canadá, a República Checa, a Nova Zelândia e o Reino Unido, adoptaram medidas legislativas ou fizeram declarações formais relativas a eventuais participações das suas forças armadas em operações militares conjuntas com um país não-Signatário que poderia utilizar minas antipessoal. Em cada um desses casos, oficiais do Governo declararam que a intenção era de fornecer uma protecção legal ao seu pessoal militar que teria participado em operações conjuntas com um Estado não-Signatário que poderia ter utilizado minas antipessoal.
Vários governos forneceram informações novas ou reactualizadas sobre a questão das operações conjuntas nos encontros dos Comités permanentes ou durante o processo de investigação para o Relatório do Monitor de Minas de 2001:
Participação em Operações Conjuntas: O Canadá pode participar em operações conjuntas com Estados que não são Partes à Convenção. Os contingentes canadianos não podem, no entanto, utilizar minas antipessoal e as forças canadianas não podem pedir, mesmo indirectamente, a utilização de minas antipessoal por outros.
Regras de Envolvimento: Quando participam em operações conjuntas com forças estrangeiras, o Canadá não aceitara Regras de Envolvimento que autorizem a utilização de minas pelas forças conjuntas. Isto, no entanto, não irá impedir Estados que não são Partes à Convenção de utilizar minas antipessoal para os seus próprios propósitos nacionais.
Planos Operacionais: Quando envolvido em operações conjuntas com forças estrangeiras, o Canadá não aceitará a utilização de minas antipessoal por forças conjuntas. Embora os canadianos possam participar em operações de planeamento como membros de um pessoal internacional, não podem participar no planeamento da utilização de minas antipessoal. Isto não impedirá um Estado que não é Signatário da Convenção de planear a utilização de minas antipessoal pelas suas próprias forças.
Comando e Controlo: A utilização de minas antipessoal pelas forças conjuntas não será permitida em casos em que o Canadá estará em comando de uma força conjunta. Do mesmo modo, se as forças canadianas forem comandadas por outras nacionalidades, elas não poderão participar na utilização de, ou planeamento de utilização, de minas antipessoal. Se as forças canadianas se envolverem em tais actividades poderão ser inculpadas penalmente ao abrigo da lei canadiana”[5].
Porém, a ICBL continua convencida que a legalidade da participação de um Estado Parte em operações conjuntas com forças armadas que utilizam minas antipessoal devem ser posta em dúvida e que tal participação seria contrária ao espírito do Tratado. A ICBL rogou aos Estados Partes que insistissem que nenhum não-Signatário utilize minas antipessoal em tais operações e se recusem a tomar parte em operações que impliquem a utilização de minas antipessoal.
A ICBL considera que isso certamente constituiria uma violação do espírito do Tratado de permitir que qualquer outro Governo ou entidade armazene minas antipessoal no seu território e violaria a letra do Tratado, na eventualidade desses estoques estarem sob a jurisdição ou controlo do Estado Parte.
Os Estados Unidos mantêm minas antipessoal no território de 12 países: Noruega (123.000), Japão (115.000), Alemanha (112.000), Arábia Saudita (50.000), Qatar (11.000), Reino Unido em Diego Garcia (10.000), Koweit (8.900), Omã (6.200), Bahrain (3.200), Grécia (1.100), Turquia (1.100) e Coreia do Sul. Os EU armazenam cerca de 50.000 minas com dispositivo de autodestruição na Coreia do Sul e mantêm aproximadamente 1.2 milhões de minas antipessoal sem dispositivo de autodestruição para serem utilizadas em qualquer futuro reatamento da guerra na Coreia, mas não ficou claro se as minas com dispositivo de autodestruição estão armazenadas na Coreia ou noutro lugar.
Os Estados Unidos têm minas antipessoal armazenadas em pelo menos cinco nações que são Estados Partes ao Tratado de Proibição de Minas (Alemanha, Japão, Noruega, Qatar e o Reino Unido em Diego Garcia), assim como no território de um Signatário, a Grécia. Os Arsenais de Minas do EU foram retirados da Itália e da Espanha. A Alemanha, o Japão e o Reino Unido não consideram que os arsenais de minas dos EU estejam sob a sua jurisdição ou controlo, portanto não estão sujeitos aos requisitos do Tratado de Proibição de Minas ou às suas medidas nacionais de aplicação. A Noruega através de uma acordo bilateral com os EU, estipulou que as minas terão que ser retiradas antes de Março de 2003, que é o fim do prazo para a Noruega para o cumprimento da obrigação do Artigo 4 do Tratado de Proibição de Minas de destruição das minas antipessoal sob a sua jurisdição e controlo. O Qatar ainda não fez nenhum comentário sobre o assunto.
As evoluções durante este período de inquérito mostram que este assunto vai além das minas antipessoal dos EU. As forças russas estacionadas no Estado parte Tadjiquistão estão provavelmente a armazenar minas antipessoal, dada a recente utilização pelas forças russas junto à fronteira com o Afeganistão. Não se sabe se as forças russas de manutenção da paz na República Moldava do Transdniestre, um região em secessão do Estado Parte Moldávia, possuem minas antipessoal.
A propósito dum tema relacionado, os Estados Unidos discutiram com certos Estados Partes a autorização de fazer transitar minas norte-americanas pelos seus territórios. Um debate apareceu sobre a questão de saber se a proibição do Tratado relativa à “transferência” de minas antipessoal também se aplica ao “trânsito”, alguns Estados afirmando que não. Isso significaria que as aeronaves, navios ou veículos dos E.U. (ou outros) carregando minas antipessoal poderiam passar através (e presumivelmente partir do, reabastecer no, recarregar no) território de um Estado Parte em direcção a um conflito onde essas minas seriam utilizadas. A ICBL crê que se um Estado Parte consente voluntariamente o trânsito de minas antipessoal destinadas a ser utilizadas em combate, esse Governo está seguramente a violar o espírito do Tratado de Proibição de Minas, provavelmente violando a proibição do Artigo 1 relativa à “ajuda/assistência” a um acto proibido pelo Tratado e possivelmente o Artigo 1 relativamente à transferência. O CICV (ICRC) também expressou a opinião segundo a qual o trânsito de minas está proibido pelo Tratado.
A pesquisa publicada nas edições anteriores do Monitor de Minas mostram que alguns Estados Partes incluindo a França, a Dinamarca, a Eslováquia, a África do Sul e a Espanha indicaram que o trânsito é proibido. O Canadá, a Noruega, a Alemanha e o Japão indicam ao contrário, que é permitido.
Declarações feitas pelos governos durante este período de inquérito aumentaram o número de Estados Partes proibindo o trânsito de minas antipessoal; foram adicionados a essa lista : Áustria, Croácia, República Checa, Guiné, Itália, Nova Zelândia, Portugal e Suíça. A Namíbia afirmou que o Exército angolano está “proibido de transitar armas, tais como minas, através da Namíbia.” [28]
A “Mina Claymore” é um termo genérico para uma munição redonda ou rectangular de fragmentação que pode funcionar tanto em modo de controlo remoto como pode ser activada pela própria vítima. A maior parte estão montadas acima do nível do chão e estão concebidas para terem efeitos antipessoal. Porém, algumas das maiores versões deste tipo podem ser utilizadas para danificar veículos ligeiros. Quando utilizadas em modo de controlo remoto, não entram na definição de minas antipessoal do Tratado de Proibição de Minas. No entanto, a utilização das minas tipo Claymore com um fio armadilhado como modo de detonação é proibida. Os Estados Partes não adoptaram uma prática comum relativamente ao relatório para as minas do tipo Claymore e que medidas levaram a cabo para assegurarem-se de que as minas não estão configuradas para funcionarem no modo activado pela própria vítima.
As minas tipo Claymore foram encontradas ou destruídas em operações de desminagem em pelo menos 33 países e regiões: Afeganistão, Angola, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Camboja, Chade, Chéchénia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Equador, El Salvador, Eritréia, Etiópia, Geórgia, Guatemala, Iraque, Kosovo, Líbano, Malawi, Moçambique, Namíbia, Nicarágua, Norte do Iraque (Curdistão iraquiano), Ruanda, Tailândia, Vietname, Saara Ocidental, Jugoslávia, Zâmbia e Zimbabwe.[19]
Um total de 14 países são conhecidos como tendo decido de reter estoques operacionais de minas tipo Claymore. Esses países são: Austrália, Áustria, Canadá, Colômbia, Croácia, Dinamarca, Hungria, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Eslováquia, Suécia, Suíça e o Reino Unido. As Honduras e a Tailândia reverteram a sua posição inicial de destruir as minas Claymore e vão aparentemente guardá-las.
Representantes de vários Estados Partes fizeram declarações ao Monitor de Minas confirmando que foram tomadas medidas para assegurarem-se que as suas minas Claymore não poderão ser utilizadas em modo de activação pela própria vítima ou que destruíram os mecanismos relativos ao fio armadilhado ou aos fusíveis. Estes países são a Áustria, Canadá, Dinamarca, Noruega, Suíça e o Reino Unido. A Noruega fez uma apresentação detalhada na reunião do Comité Permanente sobre a Destruição de Arsenais de Dezembro de 2000, sobre as medidas que tomou para assegurar-se de que as suas Claymore estão definitivamente modificadas de modo a funcionarem apenas no modo de activação por controlo remoto. Nenhum país referiu medidas de modificação nos seus relatório anuais sobre medidas de transparência tal como exigido ao abrigo do Artigo 7 do Tratado de Proibição de Minas.
Um total de nove Estados Partes mencionaram a sua intenção de destruir os seus estoques de minas tipo Claymore, para além daquelas retidas ao abrigo do Artigo 3 para efeitos de treino e pesquisa, ou de não reter nenhuma mina de tipo Claymore: Bolívia, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Camboja, Croácia, Equador, Jordânia, Nicarágua e Peru. As Filipinas destruíram todas as suas minas Claymore, mas estão agora a reconsiderar re-obtê-las.
Não foi recebida nenhuma indicação dos seguintes Estados Partes, que se sabe terem a uma dada altura produzido, importado ou armazenado minas de tipo Claymore, sobre a sua interpretação sobre esta questão: El Salvador, França, Alemanha, Malásia, Moldávia, Moçambique, Roménia, África do Sul e Zimbabué.
Até à data de 1 de Agosto de 2001, a ONU tinha recebido os relatórios iniciais sobre as medidas de transparência de 64 Estados Partes. Um total de 37 Estados Partes entregaram em atraso os seus relatórios iniciais. Um signatário, os Camarões, entregou o seu relatório apesar de que ainda não ratificou oficialmente a Convenção. A taxa geral de entrega dos Estados Partes dos relatórios iniciais sobre medidas de transparência é de 63%.
Nas reuniões de Dezembro de 2000 e de Maio de 2001, do Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, a ICBL realçou um certo número de preocupações gerais relativas aos relatórios do Artigo 7:
Entregas em atraso – 37 países estão atrasados na entrega dos seus relatórios iniciais sobre medidas de transparência. Esses governos não respeitaram portanto uma das obrigações do Tratado. A entrega do relatório do Artigo 7 não é facultativo; 180 dias é o fim do prazo legal para entrega sendo uma obrigação legal e não um objectivo. A entrega a tempo é um bom indicador sobre o empenho de um governo na erradicação das minas antipessoal. É importante que os governos cumpram as obrigações do Tratado, de forma a criar confiança sobre a sua intenção e capacidade de cumprir outras obrigações vitais. Os relatórios do Artigo 7 são também cruciais porque podem fornecer uma profusão de informação que poderão ser úteis a todos os profissionais das acções contra as minas.
A ICBL ficou satisfeita com o facto que o Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção tenha realçado este problema e procurou meios para remediá-lo. Os Estados Partes e as organizações não governamentais deveriam fazer todos os esforços para verificarem porquê um governo entregou em atraso, fornecer um forte encorajamento à entrega mais rápida quanto possível, e mais importante ainda, devem fornecer qualquer assistência para o preenchimento do relatório (consistente com o Artigo 6 da Convenção). Todos aqueles que necessitem de assistência e aqueles desejosos de a fornecer deveriam, respectivamente, dar a conhecer que tipo de assistência (técnica, tradução, etc.) é necessária e disponível.
Duas importantes iniciativas estão em curso sobre esta matéria. A Bélgica tomou a liderança na coordenação de um Grupo de Contacto sobre o Artigo 7 para encorajar e facilitar a concepção dos relatórios, e a ONG VERTIC tem, em cooperação com a ICBL e o CICV, desenvolvido um guia de explicação para os relatórios do Artigo 7, que será apresentado na Terceira Reunião dos Estados Partes. A ICBL roga a todos os governos que apoiem estas iniciativas de todas as formas possíveis.
A necessidade de Relatórios sobre a Assistência às Vítimas, a Utilização do formulário J – O Grupo de Trabalho da ICBL sobre a Assistência às Vítimas fez notar que um relatório sobre a assistência às Vítimas falta manifestamente nas obrigações do Tratado. De maneira a dar a devida atenção à Assistência às Vítimas, os Estados Partes deveriam mencionar as suas actividades sobre este tema, utilizando o formulário voluntário J para os relatórios do Artigo 7. Para os relatórios do Artigo 7 previstos para Abril de 2001, apenas 11 Estados Partes utilizaram o formulário J: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Japão, Países Baixos, Nicarágua, Peru, Suécia, Tailândia e Zimbabué.
Relatórios Insuficientes sobre Arsenais Estrangeiros – Um Estado Parte deve informar sobre as minas que “detêm ou possui, ou sob sua jurisdição ou controlo.” Os Estados Partes deveriam informar sobre os arsenais dos EU de maneira a serem consistentes com pelo menos o espirito, e talvez da letra também, da Convenção. No entanto, a Alemanha, o Japão e o Reino Unido nem sequer mencionaram a existência de arsenais minas antipessoal dos EU nos seus relatórios do Artigo 7. A Noruega reconheceu que “[existem] minas americanas pré-armazenadas em território norueguês” mas “[devido] a acordos previamente concluídos, a informação sobre o material pre-armazenado não está disponível para ser relatado” O Qatar está atrasado na entrega do seu relatório inicial do Artigo 7.
Relatórios Insuficiente sobre Minas Anti-Veiculo Proibidas com Dispositivos Antimanipulação – De acordo com as definições do Tratado, as minas anti-veículo com mecanismos de fusíveis sensitivos (tais como espoletas de contacto ou fios armadilhados) e minas anti-veículo equipadas com dispositivos antimanipulação que explodem devido ao acto não-intencional de uma pessoa – ou seja, uma mina anti-veículo que funcione como uma mina antipessoal – são interditadas pelo tratado. Deste modo, as minas anti-veículo com fusíveis demasiado sensíveis ou dispositivos antimanipulação demasiado sensíveis deveriam ser incluídos nos relatórios relativos ao Artigo 7, incluindo os tipos e as quantidades possuídas, modificadas ou destruídas. Porém, nenhum governo que entregou o relatório do Artigo 7, deu detalhes sobre as minas anti-veículo proibidas pelo Tratado, apesar de que vários governos efectivamente destruíram ou modificaram tais minas.
Relatórios insuficientes sobre as Minas tipo Claymore – As minas Claymore são legais ao abrigo do Tratado de Proibição de Minas a partir do momento que são detonadas por controlo remoto e não despoletadas pela própria vítima (utilizadas com um fio armadilahdo). Os Estados Partes que retêm minas tipo Claymore devem utilizá-las apenas no modo de controlo remoto. A transparência sobre as minas Claymore também é necessária. Os Estados Partes deveriam adoptar as medidas técnicas e modificações necessárias para assegurarem-se que estejam em modo de controlo remoto e deveriam referir essas medidas. Porém, poucos foram os governos que ao entregar os seus relatórios do Artigo 7 deram quaisquer detalhes sobre os arsenais de minas Claymore e nenhum Estado Parte referiu os esforços ou as modificações levados a cabo para que as referidas minas cumpram os requisitos do Tratado.
Necessidade de um Relatório sobre o Artigo 3 Alargado – O relatório sobre o Artigo 3 sobre as minas retidas para treino na desminagem e desenvolvimento deveriam não só incluir os tipos e as quantidades e instituições autorizadas que as retêm (como actualmente delineado no Artigo 7), mas também deveria ser alargado para incluir o propósito antecipado especifico e então a real utilização de qualquer mina retida.
O Artigo 9 do Tratado de Proibição de Minas (“Medidas de Aplicação Nacionais”) dispõe que “Cada Estado Parte adoptará as medidas pertinentes, incluindo medidas legais, administrativas e de outra índole, incluindo sanções penais, para evitar e impedir qualquer actividade proibida a um Estado Parte ao abrigo da presente Convenção”. No entanto, apenas 28 dos 118 Governos que ratificaram e aderiram ao Tratado promulgaram leis de aplicação nacionais implementando o Tratado.
Um total de 10 Estados Partes promulgaram uma legislação nacional de implementação desde a entrada em vigor, incluindo seis durante este período de inquérito (desde Maio de 2000): Bulgária, Malásia, Mali, Maurícia, Trinidad e Tobago, Zimbabué. Juntam-se assim ao Camboja, o a República Checa, o Luxemburgo e o Mónaco, que adoptaram legislação após a entrada em vigor em Março de 1999.
Os seguintes 18 Estados Partes referiram que promulgaram legislação de aplicação antes de 1 de Março de 1999 ou que a legislação se tornou efectiva nesse dia : a Áustria, a Austrália, a Bélgica, o Canadá, a Espanha, a França, a Alemanha, a Guatemala, a Hungria, a Itália, a Irlanda, o Japão, a Nova Zelândia, a Nicarágua, a Noruega, a Suíça, a Suécia e o Reino Unido.
Certos países consideram que as leis internas existentes são suficientes para aplicar o Tratado. Estas leis referem-se principalmente à posse de armamento e explosivos por civis. Entre eles estão: Andorra, Dinamarca, Irlanda, Jordânia, Lesoto, Liechtenstein, Namíbia, Países Baixos, Peru e Eslovénia.
Outros sete Estados Partes indicam que a legislação relativa à ratificação é suficiente porque os Tratados internacionais vigoram automaticamente na ordem interna : México, Ruanda, Seicheles, Eslováquia e Iémen.
Um total de 24 Estados partes referiram que medidas para promulgar legislação ou outras medidas estão em curso. Este grupo de Estados partes inclui: a Albânia, o Bangladesh, a Bósnia Herzegovina, o Botsuana, o Brasil, Burkina Faso, a Costa Rica, a Costa do marfim, a Croácia, Kiribati, o Vaticano, a Islândia, o Malawi, a Mauritânia, a Moldávia, os Países Baixos, Portugal, as Samoa, o Senegal, a África do Sul, a Suazilândia, o Togo, a Tunísia, o Uganda e Zâmbia.
Relativamente a um total de 50 Estados Partes, cerca de 43% de todos os Estados Partes, o Monitor de Minas desconhece totalmente a existência de qualquer medida relativa à legislação para a aplicação do Tratado de Proibição de Minas.
Alguns governos indicaram que não crêem que uma lei de aplicação seja necessária porque, nunca detiveram minas antipessoal nem nunca foram afectados por minas, portanto nenhuma medida é necessária para cumprir os termos do Tratado.
A ICBL está preocupada, no entanto, acerca da real necessidade de que todos os Estados promulgam sanções penais para qualquer futura e eventual violação do Tratado para que se faça uma total implementação de todos os aspectos do Tratado.
O CICV, em cooperação com a ICBL e o Governo da Bélgica, produziu um “Kit de informação sobre o Desenvolvimento de Legislação Nacional para implementar a Convenção de Proibição das Minas antipessoal.” Este documento será de grande apoio aos Estados Partes no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Artigo 9.
[1] A ICBL habitualmente utiliza a expressão curta, Tratado de Proibição de Minas, apesar de que outros títulos são também frequentes, como Tratado ou Convenção de Otava.
[2] O período de inquérito para o relatório do Monitor de Minas de 2001 foi de Maio 2000 a Maio de 2001. Os editores, quando possível, adicionaram informações importantes que chegaram em Junho e Julho de 2001.
[3] Para uma descrição detalhada da história diplomática sobre este tema, v. Human Rights Watch Fact Sheet, “Antivehicle Mines with Antihandling Devices,” Janeiro de 2000.
[4] Entrevista com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Bruxelas, 15 de Junho de 2001; resposta belga ao questionário do Monitor de Minas, Março de 2001, p.5.
[5] Delegação Canadiana, “Intervention on Article 1 (intervenção sobre o Artigo 1°)” Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 11 de Maio de 2001. A Intervenção foi feita oralmente mas um texto escrito foi fornecido ao Monitor de Minas.
[6] Carta de Pavol Sepelák, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Praga, 15 de Fevereiro de 2001; ver também Landmine Monitor Report 2000, p. 625.
[7] Carta do Ministério da Defesa, 15 de Janeiro de 2001 declarando “Ved deltagelse i fælles militære operationer involverer Danmark sig ikke i aktiviteter, der relaterer sig til udlægning af personelminer.” Também, Carta de K.-A. Eliasen, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Janeiro de 2001.
[8] Extracto de um discurso pelo Ministro da Defesa, Debate Parlamentar, Jornal Oficial da República Francesa, relatório integral das sessões parlamentares de Quinta, 25 de Junho de 1998, pp. 5402-5403.
[9] Carta à ICBL de Hubert Védrine, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Outubro de 1999.
[10] Carta de Zoltán Pecze, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Budapeste, 12 de Março de 2001 e comunicação pessoal de László Deák, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Budapeste, 29 de Março de 2001.
[11] Comentários Orais ao Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 11 de Maio de 2001.
[12] Comentários Orais ao Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 11 de Maio de 2001.
[13] Carta do Ministério da Defesa, 9 de Abril de 2001. Tradução do Landmine Monitor do norueguês: “As forças norueguesas podem, quando retomam as posição de forças estrangeiras na linha da frente, aproveitar a cobertura já existente fornecida pelas minas antipessoal, mas não devem reforçar ou renovar esta cobertura se esta cobertura for uma questão de período de tempo limitado/restrito.”
[14] Carta do Ministério da Defesa, 4 de Janeiro de 2001; carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Janeiro de 2001.
[15] Carta do Ministério da Defesa, 4 de Janeiro de 2001.
[16] Carta dos Negócios Estrangeiros, 9 de Janeiro de 2001.
[17] Hansard, 17 de Maio de 2000, col 161W.
[18] Carta datada de 18 de Outubro de 2000 de John Spellar MP, Ministro de Estado para as Forças Armadas à Dra. Jenny Tonge MP.
[28] “Army not breaking landmine treaty,” IRIN, 9 de Janeiro de 2001, citando porta-voz do Ministério da Defesa, Frans Nghitila.
[19] Ver Landmine Monitor Report 2001, Landmine Monitor Report 2000 e Landmine Monitor Report 1999. Fontes originais citadas nos respectivos relatórios nacionais. Todas referências foram corroboradas por outras fontes como Jane’s Mine and Mine Clearance, 2000-2001,pp. 658-665, Minefacts, Version 1.2 - um CD-ROM distribuído conjuntamente pelo Departamento de Estado e da Defesa dos Estados Unidos, e todos os Mine Action Assessment Mission Reports da UNMAS levados a cabo entre 1998-2000.
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