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BRASIL

Principais evoluções desde maio de 2000: A legislação doméstica regulamentando a implementação do Tratado de Banimento de Minas encontra-se tramitando no Senado Federal. O Brasil enviou o relatório inicial relativo ao Artigo 7 do Tratado de Banimento de Minas, tornando pública pela primeira vez, informações detalhadas do estoque brasileiro de 34.563 minas antipessoais. O Brasil tem a intenção de manter 16.550 minas para serem utilizadas em treinamento - o maior número de minas entre todos os Estados Partes.

Política de Proibição de Minas

O Tratado de Banimento de Minas foi assinado pelo Brasil em 3 de dezembro de 1997, e ratificado em 30 de abril de 1999. O Tratado foi promulgado pelo Presidente da República em 5 de agosto de 1999 (Decreto 3.128).[1] O mesmo entrou em vigor em 1 de outubro de 1999.

Em 13 de março de 2001 a Câmara dos Deputados Federal aprovou o texto do Projeto de Lei No. 3.585, que “proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoais, e estabelece penas” com exceção das atividades exercidas pelas Forças Armadas, de acordo com o Artigo 3 do Tratado de Banimento de Minas.[2] O Projeto de Lei prevê penas de quatro à seis anos de prisão e/ou multas, com a possibilidade de aumento das penas em um terço para servidores públicos (civil ou militar) e de aumento de cinquenta porcento para reincidentes.[3] A legislação está sendo apreciada pelo Senado Federal.[4] O Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, mas até junho de 2001 não tinha sido discutido pela Comissão.[5]

Em 4 de setembro de 2000 o Brasil apresentou o relatório inicial referente às medidas de transparência previstas no Artigo 7 do Tratado de Banimento de Minas, do período de outubro de 1999 à março de 2000. Em 30 de abril de 2001 o Brasil apresentou o segundo relatório, referente ao período de março à dezembro de 2000, detalhando as medidas de implementação, incluindo nomes de ex-fabricantes, tipos e quantidades de minas estocadas e planos para destruição de estoques.

O Brasil participou da II Conferência dos Estados Partes da Convenção de Ottawa em setembro de 2000 em Genebra, quando foi feita uma breve clarificação do Relatório de 2000.[6] O Brasil participou das reuniões intersessionais do Standing Committee em dezembro de 2000 e maio de 2001, com representantes de Brasília e da missão brasileira em Genebra. Entre 16 à 21 de outubro de 2000 o Brasil sediou a IV Conferência Ministerial de Defesa das Américas, em Manaus. A “Declaração de Manaus” redigida na Conferência, apresenta em seu inciso 11, a conclamação por uma “maior participação na implementação efetiva da Convenção de Ottawa na proibição do uso, produção, estoque e transferência de minas antipessoais e sua destruição.” [7]

Em novembro de 2000, o Brasil participou do Seminário Regional de Destruição de Estoques de Minas das Américas, em Buenos Aires, resultando no Desafio de Manágua, que conclama os Estados da região à concluir a ratificação e destruição de arsenais de minas até setembro de 2001, quando se realiza a III Conferência dos Estados Partes do Tratado de Ottawa. Ainda em novembro, o Brasil votou à favor da Resolução 55/33V na Assembléia Geral da ONU, em apoio ao Tratado de Ottawa.

A Campanha Brasileira Para Erradicação das Minas Terrestres continua o trabalho de advocacia em favor da completa implementação do Tratado de Banimento de Minas e assistência ao países afetados por minas fabricadas no Brasil. [8]

O Brasil é Estado Parte do Protocolo Emendado II (minas terrestres) e da Convenção de Armas Convencionais (CCW). Em dezembro de 2000 o Brasil participou da II Conferência Anual dos Estados Partes e promoveu a chamada pela universalização do Tratado de Banimento de Minas no discurso em plenário. [9] O Brasil apresentou o Relatório Anual conforme Artigo 13, em 13 de dezembro de 2000, referente ao período de agosto de 1999 à agosto de 2000.

Produção, Transferência e Uso

O Brasil é um ex-produtor e exportador de minas terrestres antipessoais. O Relatório do Artigo 7 indica que o Brasil não tem produzido ou exportado minas antipessoais desde 1989. Em 1999 o Brasil informou na I Conferência dos Estados Partes que o país não exportava minas desde 1984.[10] De acordo com o Relatório do Artigo 7, duas empresas produziram minas brasileiras: a Química Tupan S/A e a IBQ Indústrias Químicas (ex-Britanite Indústria Química Ltda.) [11]

O Monitor de Minas não encontrou evidências de uso de minas antipessoais no Brasil (incluindo áreas próximas à fronteira Colombiana) e o Brasil reafirma que não existe área minada no seu território.[12]

Estoque e Destruição

O Brasil possui um estoque de 34.562 minas antipessoais (30.425 produzidas na Bélgica, modelo MAP NM M409 e 4.137 produzidas no Brasil, modelo MAP NM T-AB-1) [13] Apesar de não ter iniciado a destruição de seu estoque, o Ministério da Defesa relatou que está preparando um plano de destruição. A destruição está prevista para ter início uma vez que o plano seja concluído e se dará em conformidade com o prazo limite previsto no Artigo 4 do Tratado de Banimento de Minas (quatro anos após o início da vigência do Tratado).[14] Conforme relatório, a destruição se dará por detonação ou imersão da carga explosiva em água fervente seguido da queima de resíduos inflamáveis.[15] Um total de 11.484 minas retidas pelas Forças Armadas Brasileiras, estão “passando por testes químicos a fim de determinar se essas podem ser destruídas imediatamente”. [16]

De acordo com o Relatório do Artigo 7, o Brasil vai reter 16.550 minas antipessoais para serem utilizadas em treinamento, conforme o Artigo 3, (13.449 MAP NM M409 e 3.101 MAP NM T-AB-1). Esse arsenal será mantido em dois locais: o Depósito Central das Forças Armadas e Centro de Munição da Marinha [17] O número de minas retidas é o maior entre todos os Estados Partes. Inicialmente o Brasil relatou que iria reter 17.000 minas, 450 dessas foram destruídas durante treinamento, entre março e dezembro de 2000.[18] O Brasil relata ainda que essas minas são necessárias para o treinamento das Forças Armadas em ações de desminagens internacionais. Todas as minas retidas “serão destruídas em atividades de treinamento durante um período de 10 anos após a entrada em vigência da Convenção para o Brasil, ou seja, até outubro de 2009.” [19]

Ações com Minas

O Brasil não é afetado por minas mas participa ativamente em ações humanitárias, com minas em acordos bilaterais e multilaterais. No relatório anual para a CCW, o Brasil relata a participação de 11 oficiais do Exército Brasileiro na Missão de Assistência de Desminagem na América Central (MARMINCA), assistência e desminagem em Angola e a contribuição de $3.000 para o Voluntary Trust Fund for Assistance in Mine Action.[20]

Apesar de registrar ocorrências de acidentes com membros durante a participação brasileira nas ações de paz da ONU, nenhuma baixa foi registrada no período relatado. O Brasil possui ampla legislação para as pessoas com deficiência.


[1] De acordo com o Relatório do Artigo 7 “Promulgação é um procedimento necessário previsto pela Constituição do Brasil, quando um tratado internacional é formalmente incorporado no corpo da legislação doméstica. A publicação do texto do Tratado no Diário Oficial da União constituí uma medida de disseminação nacional. Relatório Artigo 7, Form A, 30 abril 2001.
[2] Relatório Artigo 7, Form A, 30 abril 2001. Durante o debate no Congresso Nacional os deputados Alberto Fraga e Aldo Rebelo levantaram dúvidas quanto as medidas prevista no PL 3585/97 prejudicarem o país do ponto de vista da defesa nacional e soberania, principalmente nas fronteiras, o relator Dep. Eduardo Jorge, encerrou as discussões lembrando que “não se contrói masi soberania nacional na ponta de fuzil”. Jornal da Câmara Brasília - Segunda-feira, 10 April 2000, Ano 2 - Nº 284 CÂMARA DOS. www.camara.gov.br.
[3] PL No. 3.5885/97 is titled “Ementa Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoais.”
[4] Relatório Artigo 7, Form A, 30 abril 2001.
[5] Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
[6] Clarificação completa disponível no site do Landmine Monitor
www.icbl.org/lm/comments/
[7] Declaração de Manaus, IV Conferência Ministerial de Defesa das Américas, Manaus, Brasil, 16-21 outubro de 2000. Delegações participantes: Argentina, Bahamas, Barbados, Bolivia, Brasil, Canada, Chile, Colombia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Equador, Grenada, Guatemala, Guyana, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicaragua, Panama, Paraguai, Peru, St Kitts and Nevis, Suriname, Trinidad and Tobago, USA, Uruguai and Venezuela. Veja www.defesa.gov.br.
[8] Campanha Brasileira para Erradicação das Minas, “Carta Aberta para o Ministro Celso Lafer,” 1 março 2001.
[9] Discurso Embaixadora Celina Assumpção do Valle Pereira na II Conferência CCW Amended Protocol II, Geneva, 12 dezembro de 2000.
[10] Relatório Artigo 7, Form E, 30 April 2001; Discurso do Embaixador Ivan Cannabrava, Under-Secretary-General for Political Affairs, Ministry of Foreign Relations, to the First Meeting of State Parties to the Mine Ban Treaty, Maputo, 3 May 1999.
[11] Relatório Artigo 7, Form E, 30 Abril 2001.
[12] Relatório Artigo 7, Form C, Form F and Form I, 30 Abril 2001.
[13] No Relatório Artigo 7 inicial, o Brasil reporta um estoque de 35,012 minas antipessoais, enquanto que no relatório subsequente um número menor de 34,562 minas antipessoais. A diferença de 450 AP minas no Lote # 1-35, que lista 11,727 M409 AP minas no relatório inicial e 11,277 M409 AP minas no relatório subsequente. Essas AP minas foram destruídas durante treinamento. Relatório Artigo 7, form B, 4 Setembro 2000; Relatório Artigo 7, form B, 30 Abril 2001. Os relatórios não incluem as 200,000 alegadamente destruidas em março de 1999, conforme relatado na mídia. Veja Pedro Paulo Rezende, “Brasil Destrói Minas Antipessoal,” Correio Braziliense, 3 maio de 2000, p. 4.
[14] Relatório Artigo 7, Form F e G, 30 abril 2001
[15] Relatório Artigo 7, Form F, 30 abril 2001.
[16] Ibid.
[17] Relatório Artigo 7, form D, 4 Setembro 2000; Relatório Artigo 7, Form D, 30 abril 2001..
[18] São as minas 450 M409 do Lote # 1-35. Relatório Artigo 7, form D, 4 Setembro 2000; Relatório Artigo 7, form D, 30 Abril 2001.
[19] Relatório Artigo 7, Form D, 30 abril 2001..
[20] CCW Article 13 annual report, Form E, 13 December 2000.