A Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (“Convenção de Otava”)[1] foi aberta para assinatura a 3 de Dezembro de 1997. Após ter conseguido as quarenta ratificações requeridas, em Setembro de 1998, o Tratado de Proibição de Minas entrou em vigor, a 1 de Março de 1999, tornando-se uma lei internacional compulsória. Crê-se que foi a mais rápida entrada em vigor dum tratado multilateral fundamental. Para qualquer Estado que ratifique ou adira, o Tratado entra em vigor no primeiro dia do sexto mês após a data de depósito do seu instrumento de ratificação. Um tal Estado é então obrigado a entregar o seu relatório de transparência ao Secretário Geral da ONU nos 180 dias seguintes (e após isso, anualmente), a destruir as minas armazenadas num período de 4 anos e destruir as minas enterradas num período de 10 anos. Deve também tomar as medidas internas de aplicação apropriadas, incluindo a imposição de sanções penais.
Em 31 de Julho de 2002, um total de 125 países eram Estados Partes do Tratado de Proibição de Minas.[2] Adicionalmente 18 países assinaram mas não ratificaram o Tratado.[3] Portanto, um total de 143 países comprometeram-se legalmente a respeitar as principais obrigações do Tratado, incluindo não utilizar minas antipessoal.[4]
Desde a publicação do Landmine Monitor Report 2001, oito países suplementares tornaram-se Estados Partes. Três países aderiram: a Eritréia (27 de Agosto de 2001), a Nigéria (27 de Setembro de 2001) e a República Democrática do Congo (2 de Maio de 2002). Cinco países ratificaram: São Vincente e Grenadinas (1 de Agosto de 2001), Argélia (9 de Outubro de 2001), Chile (10 de Setembro de 2001), Suriname (23 de Maio de 2002) e Angola (5 de Julho de 2002).
Vale a pena referir que 3 destes países utilizaram intensivamente minas antipessoal nos últimos anos, mas com a emergência das iniciativas de paz decidiram prescrever qualquer utilização futura: Angola, RD do Congo e Eritréia. Adicionalmente a esses 3 países, outros recentes Estados Partes, Argélia e Chile, estão também afectados pelas minas.
Considerando a relativa novidade desta questão perante a comunidade internacional, o número de Signatários e de Adesões – mais de dois terços das nações do Mundo – é excepcional. Isso é uma clara indicação da rejeição generalizada da utilização e da detenção de minas antipessoal.
Todos os países do Hemisfério Ocidental são Estados Partes ou Signatários à excepção dos E.U. e Cuba, todos os membros da União Europeia excepto a Finlândia, todos membros da NATO excepto os E.U. e a Turquia, 45 dos 48 países de África subsaariana, algumas nações da Ásia - Pacífico como a Austrália, a Indonésia ,o Japão e a Tailândia.
Muitos dos países severamente afectados pelas minas são Estados Partes: Angola, Camboja, Moçambique, Bósnia Herzegovina e Croácia. Alguns dos principais antigos produtores e exportadores são hoje Estados Partes, incluindo a Bélgica, a Bósnia Herzegovina, a Bulgária, a República Checa, a França, a Hungria, a Itália e o Reino Unido.
Durante este período de inquérito, algumas evoluções em países que ainda não são Partes no Tratado de Proibição de Minas, são também encorajadoras. O gabinete do novo governo de transição do Afeganistão aprovou a adesão ao Tratado em 29 de Julho de 2002. Espera-se que o instrumento de adesão seja depositado junto da ONU brevemente. A Grécia e a Turquia estão nos passos finais visando cumprimento do seu compromisso comum de conjuntamente depositar os instrumentos de ratificação e adesão, respectivamente, ao mesmo tempo. Em Janeiro de 2002, o governo de Chipre entregou uma proposta ao Parlamento apelando para uma aprovação e ratificação em breve. A República Federal da Jugoslávia iniciou o processo de adesão ao Tratado de Proibição de Minas; em Abril de 2002, uma proposta legislativa tinha sido aprovada pelos Ministérios Federais dos Negócios Estrangeiros, da Defesa e da Justiça.
Os Camarões, a República Centro-Africana e a Gâmbia já completaram os processos internos necessários para a ratificação, mas ainda não entregaram, formalmente um instrumento de ratificação à ONU. O Ministro dos Negócios Estrangeiros e outros oficiais indicaram que o Burundi irá provavelmente ratificar em 2002. A Indonésia preparou um projecto de documento de ratificação; um oficial indonésio afirmou em Maio de 2002 que não existem obstáculos maiores à ratificação e que era apenas uma questão de prioridades legislativas. O Estado recém independente de Timor Leste declarou a sua intenção de aderir ao Tratado. As Ilhas Cook e São Tomé e Príncipe referiram que os procedimentos para a ratificação estão quase completos. Na Guiana, uma moção parlamentar para a ratificação do Tratado foi entregue à Assembleia Nacional.
Muitos Estados dão a maior prioridade à universalização do Tratado de Proibição de Minas. Um Grupo de Contacto para a Universalização foi formado, coordenado pelo Canadá, com a participação de certos Estados Partes, a ICBL e o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Para além de muitos esforços bilaterais para promover a adesão ao Tratado de Proibição de Minas, houve muitas conferências regionais importantes consagradas à universalização. (Ver o Capítulo ICBL no Landmine Monitor Report).
Porém, praticamente todos os Estados Não-Signatários endossaram a noção de uma proibição completa das minas antipessoal a uma dada altura no futuro e muitos já adoptaram, pelo menos parcialmente, o Tratado de Proibição de Minas. A Resolução 56/24M da Assembleia Geral da ONU apelando à universalização do Tratado de Proibição de Minas foi adoptada em 29 de Novembro de 2001 por 138 votos a favor, nenhum contra e 19 abstenções. Vinte não signatários votaram em prol da Resolução, incluindo o Afeganistão, a Arménia, o Bahrain, a Bielorússia, o Butão, as Cômoros, a Estónia, a Finlândia, a Geórgia, a Letónia, a Mongólia, o Nepal, o Oman, a Papua Nova Guiné, Singapura, o Sri Lanka, as Tonga, a Turquia, os Emirados Árabes Unidos e a Jugoslávia. As 19 abstenções representam menos 3 que para a Resolução similar do ano passado.
Apesar do importante e crescente número de Estados Partes, existe a inquietude que o ritmo das ratificações / adesões diminuiu. Houve três ratificações em Dezembro de 1997 na altura da conferência de assinatura do Tratado, 55 em 1998, 32 em 1999, 19 em 2000, 13 em 2001 e 3 entre Janeiro e Julho de 2002. Os 8 novos Estados Partes durante o período de investigação do Monitor de Minas podem-se comparar com os 17 que aderiram ao Tratado durante o período anterior de investigação (Maio de 2000 – Maio de 2001).
O estatuto do Estado Parte, Tadjiquistão, é uma situação cada vez mais curiosa. Apesar das Nações Unidas referirem que o Tadjiquistão aderiu ao Tratado de Proibição de Minas em 12 de Outubro de 2000, não é evidente que o Tadjiquistão se considera como um Estado Parte formalmente obrigado pelo Tratado.
No entanto, 51 países ainda não aderiram ao Tratado. Entre eles contam-se três dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU: os Estados Unidos, a Rússia e a China. Também estão incluídos nesse número a maior parte dos países do Médio Oriente, a maioria das ex-Repúblicas Soviéticas e muitas nações asiáticas. Pior ainda, houve poucos ou nenhuns passos positivos nas políticas de proibição de alguns países no último ano, incluindo os E.U., Rússia, China. A Universalização é seguramente o maior desafio com que os apoiantes da proibição se confrontam.
Durante 2001-2002, o programa de trabalho intersessional (Reuniões Intercalares do Tratado de Ottawa) continuou a demonstrar o seu sucesso , até hoje, em ajudar a manter o enfoque sobre a crise ligada às minas, a consolidar os esforços de acção contra as minas internacionais, a fornecer uma descrição geral das prioridades e contribuir à implementação completa do Tratado de Proibição de Minas. A ICBL continua a ser um participante activo e de pleno direito no processo intersessional, demonstrando claramente a forte parceria com os governos, e que tem sido essencial para o sucesso do movimento de proibição de minas desde o início. Os Comités Permanentes intersessionais fornecem um fórum único onde todos os governos relevantes, as ONG e as organizações internacionais se encontram cada ano em Janeiro e Maio para registar, medir e estimular o progresso em prol da realização do objectivo de um mundo livre de minas.
A natureza dinâmica e flexível do Processo de Ottawa e a sua capacidade de ajustar-se às necessidades variáveis têm sido demonstradas em cada Reunião Anual dos Estados Partes com a criação do programa de trabalho intersessional em Maputo (1999), a criação do Comité de Coordenação em Genebra (2000) e a criação da Unidade de Apoio à Implementação (ISU) em Manágua (2001).
Durante 2001-2002, o Comité de Coordenação, junto com a ICBL e o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), levaram a cabo considerações para o melhoramento do programa, e as recomendações foram discutidas subsequentemente nos Comités Permanentes. Foi largamente aceite que os objectivos originais do programa de trabalho intersessional continuam tão pertinentes hoje como o eram em 1999 e foi enfatizada a importância de manter a sua natureza informal e inclusiva. Os principais desenvolvimentos e mudanças no programa intersessional durante 2001-2002 incluíam um maior enfoque sobre os objectivos humanitários nucleares do Tratado de Proibição de Minas dirigidos a resultados mais concretos na assistência às vítimas, à desminagem e à destruição do arsenal; à melhor preparação dos Estados Partes, resultando numa abordagem mais coesiva e completa, incluindo um meio-dia adicional atribuído ao Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção; e uma reflexão inicial sobre o processo da Conferência de Revisão.
Relativamente aos objectivos humanitários nucleares do Tratado, um dos principais objectivos do programa de trabalho intersessional é de fornecer um retracto claro das necessidades, das lacunas e dos recursos disponíveis, particularmente com o fim de prazo iminente para a destruição dos arsenais em 2003, e para a desminagem das zonas minadas em 2009. Durante 2001-2002, foi largamente reconhecida a necessidade de ter uma ideia clara daquilo que foi obtido até à data, das necessidades existentes, e aquilo que resta a efectuar para aplicar totalmente o Tratado. Os Comités Permanentes de Assistência às Vítimas, de Desminagem, e Destruição do Arsenal trabalharam em conjunto com o Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, onde as questões globais da aplicação e o cumprimento das principais obrigações da tratado foram abordados. Este processo de trabalho contínuo irá tornar-se cada vez mais importante para o avanço em direcção à Primeira Conferência de Revisão em 2004.
A Unidade de Apoio à Implementação (ISU) começou a operar em Janeiro de 2002 e contribuiu significativamente para assegurar melhores preparações e seguimentos, e deste modo, possibilitar os Estados Partes, a ICBL e outros que aumentem os seus enfoques na realização de resultados concretos. A ISU foi criada para assegurar a sustentabilidade e continuidade do programa de trabalho intersessional. Isto é particularmente verdade para os 17 países servindo no Comité de Coordenação dos Co-Presidentes e Co-relatores dos Comités Permanentes. A ISU ajuda a permitir a participação completa no programa intersessional dos países afectados com recursos limitados.
A participação nos Comités Permanentes intersessionais de Janeiro a Maio de 2002 atingiu níveis recordes, com aproximadamente 450 pessoas assistindo e representando mais de 100 países (73 Estados Partes e aproximadamente 30 Países não aderentes), dezenas de membros da ICBL, investigadores do Monitor de Minas, o CICV, as organizações internacionais e regionais, as agências da ONU e as instituições académicas.
A ICBL continuou a monitorizar os desenvolvimentos da CCW e do seu Protocolo II Modificado com uma pequena presença durante a Terceira Conferência Anual dos Estados Partes ao Protocolo II e a Segunda Conferência de Revisão da CCW, ambas realizadas em Dezembro de 2001. A maior parte das ONG que assistiram, através de membros da ICBL, estava presente para aprofundar o seu trabalho individual sobre questões outras que as minas antipessoal.
Na Segunda Conferência de Revisão em 2001, os Estados Partes acordaram em expandir o âmbito da Convenção para cobrir também os conflitos internos tais como os conflitos internacionais, e em criar um Grupo de Peritos Governamentais para trabalhar durante o ano 2002 sobre questões de Vestígios Explosivos de Guerra e minas antiveículo. Até 31 de Julho de 2002, a Convenção “chapéu” da CCW tem 88 Estados Partes e há 65 Estados Partes no Protocolo II Modificado.
Desde que o movimento de proibições de minas começou a ter forma, houve uma redução global notável da utilização de minas antipessoal. Nos últimos anos, as minas antipessoal foram utilizadas por cada vez em menos países e em números menores daqueles que foram observados desde os anos sessenta até inícios dos anos noventa, altura em que se criou a crise mundial das minas. Houve aberrações visíveis no padrão geral do decréscimo da utilização, mas a tendência global tem sido positiva, mesmo com incumprimento dos Estados não Partes, à medida que a norma internacional contra as minas antipessoal se foi espalhando.
Durante este período de inquérito, desde Maio de 2001, o Monitor de Minas confirmou ou tem provas conclusivas de que 9 governos utilizaram minas antipessoal, incluindo 8 Estados não partes e um Signatário. Deve-se comparar com os 13 governos, pelo menos, do período anterior de investigação. Houve também outros casos de alegações de utilização por governos que o Monitor de Minas não foi capaz de confirmar ou infirmar.
A utilização de minas foi interrompida, pelo menos temporariamente em alguns lugares fundamentais, incluindo em Angola, Eritréia, Etiópia e Sri Lanka, mas as novas operações maciças de colocação de minas pela Índia e o Paquistão significam que mais minas foram colocadas do que nos períodos de investigação anteriores.
Estados Partes ao Tratado de Proibição de Minas
Durante este período de inquérito, o Monitor de Minas não encontrou provas concretas da utilização de minas antipessoal por qualquer Estado Parte ao Tratado de Proibição de Minas.
O Landmine Monitor Report 2001 citou alegações sérias de utilização de minas por parte do Estado Parte, Uganda, no R.D do Congo em Junho de 2000. O Uganda negou repetidamente essas alegações, e também referiu que está a levar a cabo uma investigação, no espírito de abertura e cooperação inscrito no Tratado de Proibição de Minas.
Signatários ao Tratado de Proibição de Minas
Angola, como Signatário, reconheceu a utilização contínua de minas antipessoal em 2001 e em inícios de 2002, antes de interromper a utilização e ratificar o Tratado de Proibição de Minas em 5 de Julho de 2002. O Landmine Monitor continuou a receber relatos perturbadores da utilização contínua de minas na R.D. do Congo pelo Exército do Burundi. O Governo nega categoricamente essas alegações, e o Monitor de Minas tem sido incapaz de comprovar os factos independentemente. As forças rebeldes e governamentais no Sudão também trocaram acusações de utilização de minas.
Não-Signatários do Tratado de Proibição de Minas
Durante este período de investigação, os seguintes países que não aderiram ao Tratado de Proibição de Minas reconheceram a utilização de minas antipessoal: a Birmânia (Myanmar), a Índia, o Paquistão, a Rússia e o Sri Lanka.[5] Houve também, outros relatos de não-signatários que são verosimilhantes onde são referidos como utilizadores de minas incluem a Geórgia, o Nepal e a Somália. A Geórgia negou a utilização.
Alguns grupos de oposição foram referidos como tendo utilizado minas antipessoal em pelo menos 14 países: Afeganistão, Angola, Birmânia, Burundi, Colômbia, DR Congo, Geórgia (na Abcázia), Índia, Índia/Paquistão (no Cachemire), Nepal, Filipinas, Rússia (na Chéchénia), Somália, Sri Lanka e Sudão.[6] Isto, pode-se comparar como os relatos de utilização de actores não-estatais (rebeldes/oposição/etc) em 18 países no período de investigação anterior.
Evoluções desde o Relatório do Monitor de Minas de 2001
Cessação da Utilização de Minas antipessoal. Para um grande número de governos e grupos rebeldes que utilizaram minas antipessoal no período de inquérito precedente (Maio de 2000 a Maio de 2001), o Monitor de Minas não encontrou provas conclusivas da utilização de minas desde então. A Etiópia e a Eritréia interromperam a utilização com o fim do seu conflito fronteiriço, em Junho de 2000, e a Eritréia aderiu ao Tratado de Proibição de Minas. Não houve relatos credíveis de utilização por parte de Israel, do Quirguistão durante o período de investigação, ou do Uzbequistão desde Junho de 2001. Não houve alegações de utilização por parte das Forças do Sri Lanka e do LTTE (movimento de libertação tamil) desde o cessar fogo de Dezembro de 2001, ou por Angola e a UNITA desde do acordo de paz de Abril de 2002. Não houve alegações sérias ou provas da utilização pelas forças governamentais da República Democrática do Congo, durante o período de inquérito, e o Governo aderiu ao Tratado de Proibição de Minas em Maio de 2002.
Relativamente a outros actores não estatais previamente citados como utilizando minas antipessoal, o Monitor de Minas não recebeu nenhuma alegação específica de utilização por parte dos rebeldes do MDFC no Senegal ou do Exército de Resistência do Senhor (com base no Uganda) durante este período de inquérito, apesar de subsistirem preocupações em relação a possíveis utilizações no futuro por ambos. Os insurgentes da NLA na Ex-República Jugoslava da Macedónia não foram referidos terem utilizado minas desde o acordo de paz de Agosto de 2001. Os incidentes de minas no Sul da Sérvia continuaram, mas não ficou esclarecido se eram o resultado de novas utilizações; seja qual for a razão, a frequência dos incidentes de minas aparentemente reduziu-se desde Maio de 2001, assim como o nível geral de violência.
Começo de Utilização de Minas Antipessoal. Para além da utilização contínua em conflitos duradouros, houve vários casos de novas utilizações pelo governo e rebeldes durante este período de investigação. Talvez o desenvolvimento mais perturbador deste período de inquérito sejam as operações maciças de colocação de minas levadas a cabo na Índia e no Paquistão. Desde finais de Dezembro de 2001, tanto a Índia como o Paquistão colocaram grandes quantidades de minas antipessoal junto à fronteira comum. Esta é uma das operações de colocação de minas de maior escala em todo o mundo desde 1997, apesar de que os detalhes sejam escassos devido ao secretismo militar e a falta de acesso às áreas. Numerosos relatos de vítimas civis em ambos os lados da fronteira põem em dúvida a eficácia das medidas realizadas para proteger os civis da Índia e do Paquistão dos efeitos das minas.
Adicionalmente, um oficial do Ministério da Defesa Geórgio afirmou ao Monitor de Minas que as forças armadas geórgias colocaram minas em vários desfiladeiros do vale/garganta de Kodori em 2001. Isto também foi referido pelos media. A Geórgia tinha uma moratória na utilização de minas antipessoal em vigor desde 1996. Porém, numa resposta ao Monitor de Minas, o Governo negou qualquer utilização de minas antipessoal.
Relativamente aos actores não-estatais, as autoridades separatistas da Abcázia (Geórgia) reconheceram a utilização de minas antipessoal por soldados abcázes pela primeira vez nos últimos anos. O Monitor de Minas também recebeu a confirmação da utilização de minas antipessoal pelos rebeldes do Reagrupamento para a Democracia (RCD) na República Democrática do Congo. O RCD está estreitamente alinhado com as forças militares do Estado Parte, Ruanda, presentes na R.D. do Congo. Na Birmânia (Myanmar), 3 grupos rebeldes, anteriormente não identificados como grupos rebeldes, foram identificados como utilizadores de minas: Frente de Libertação do Povo Lao, a União dos Muçulmanos de toda a Birmânia e o Exército Nacional Wa. Treze grupos rebeldes estão a utilizar minas na Birmânia.
No Afeganistão, nos combates em consequência do 11 de Setembro de 2001, houve relatos de utilização limitada de minas e armadilhas pelos combatentes Taliban e da Al-Qaeda, bem como da Aliança Norte. Os Taliban tinham anteriormente reivindicado ter parado de utilizar minas em 1998, apesar de que subsistissem alegações. A Aliança Norte admitiu a utilização de minas em 1999 e 2000, mas afirmou que parou em 2001, apesar de não haverem provas do contrário. Não houve casos de utilização de minas pelos Estados Unidos e as forças de coligação.
Utilização continua de Minas Antipessoal. A utilização de minas pelos Governos e/ou rebeldes continuaram em numerosos conflitos, por vezes a níveis acrescidos, por vezes com menor intensidade. A utilização continuou, em pelo menos alguns locais durante o período de investigação em: Angola, Burundi, RD do Congo, Somália, Sudão, Afeganistão, Birmânia, Índia, Cachemire, Nepal, Filipinas, Sri Lanka, Geórgia (na Abcázia), Rússia (Chéchénia) e Colômbia. Houve aumentos de utilização de minas antipessoal e engenhos explosivos improvisados pelos combatentes FARC e ELN na Colômbia, e pela Frente Maoísta do Povo Unido no Nepal. No Sudão, as acusações de novas utilizações pelo Governo e pelo SPLA/M foram menos frequentes e as provas menos conclusivas.
Utilização de minas antipessoal desde Maio de 2001 (Utilização confirmada ou provas conclusivas)
África
Angola: governo e rebeldes (UNITA)
Burundi: desconhecido (alegações do governo e dos rebeldes)
República Democrática do Congo: rebeldes (RDC)
Somália: varias facções
Américas
Colômbia: rebeldes (FARC-EP, UC-ELN) e paramilitares (AUC)
Ásia - Pacífico
Afeganistão: Taliban, Al-Qaeda e a Aliança Norte
Birmânia (Myanmar): governo e 13 grupos rebeldes
Índia: governo e rebeldes
Índia/Paquistão (Caxemira): militantes
Nepal: governo e rebeldes (Maoístas)
Paquistão: governo
Filipinas: rebeldes (Abu Sayaff, NPA)
Sri Lanka: governo e rebeldes (LTTE
Europa/ Ásia Central
Geórgia: governo e actores não estatais (utilização na Abcázia)
Rússia: governo e rebeldes (Chéchénia)
Nos seus dois primeiros relatórios anuais, o Monitor de Minas identificou 16 produtores de minas antipessoal. No ano passado, o Monitor de Minas decidiu retirar duas dessas nações, a Turquia e a R.F. da Jugoslávia, dessa lista. A lista dos países que produzem minas antipessoal permanece a mesma que aquela publicada no Landmine Monitor Report 2001.
PRODUTORES DE MINAS ANTIPESSOAL
Américas: Cuba, Estados Unidos
Europa: Rússia
Médio Oriente: Egipto, Irão, Iraque
Ásia: Birmânia (Myanmar), China, Índia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Paquistão, Singapura, Vietname
Estes 14 países representam os produtores conhecidos de minas antipessoal que não declararam formalmente terem cessado a produção. No entanto, em vários casos não se sabe se as unidades de produção estavam activas em 2001 e em 2002 e tal como foi referido no relatório do ano passado, os Estados Unidos não produziram minas antipessoal desde 1997, a Coreia do Sul produziu apenas minas Claymore entre 1998 a 2000 e nenhuma mina desde então, o Egipto declarou oficiosamente que deixou de produzir. A Índia e o Paquistão estão envolvidos na produção de novas minas antipessoal que cumpram os requisitos do Protocolo II modificado da CCW.
O Uganda referiu que convidou os delegados militares estrangeiros para inspeccionarem uma suposta fábrica de produção de minas e que eles concluíram que a produção não existia.
As 41 nações que pararam a produção de minas antipessoal incluem a maioria dos principais exportadores dos anos 70, 80 e princípios de 90. Oito dos doze maiores produtores e exportadores do passado, são agora Estados Partes ao Tratado de Proibição de Minas e deixaram de produzir e exportar: Bélgica, Bósnia Herzegovina (antiga Jugoslávia), Bulgária, República Checa (antiga Checoslováquia), França, Hungria, Itália e o Reino Unido.
Os Estados Partes ao Tratado de proibição de Minas também são obrigados a referir o estado dos esforços para converter as antigas unidades de produção: Albânia, Argentina, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Canadá, Colômbia, República Checa, Dinamarca, França, Hungria, Itália, Japão, Peru, Portugal, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido fizeram-no nos seus relatórios anuais de transparência.
A investigação do Monitor de Minas não encontrou provas da exportação ou importação de minas antipessoal por Estados Partes ou Signatários do Tratado de Proibição de Minas. Nos últimos anos, as descobertas do Monitor de Minas indicam que o comércio de minas antipessoal diminuiu para um nível residual de tráfico ilícito e comércio não reconhecido.
No entanto, há provas recentes de transferências de minas antipessoal oriundas do Irão, que ostensivamente instituiu uma moratória à exportação de minas antipessoal em 1997. As organizações de desminagem no Afeganistão descobriram várias centenas de minas antipessoal iranianas YM-I e YM-I-B, datadas de 1999 e 2000, e provavelmente colocadas pela Aliança Norte nos últimos anos. Adicionalmente, em 3 de Janeiro de 2002, Israel capturou o barco, Karine-A a cerca de 300 milhas a Sul do porto israelita de Eilat; Israel reivindicou que o barco vinha do Irão e estava destinado à Palestina através do Hezbollah no Líbano. De acordo com um manifesto divulgado pelos militares israelitas, as armas no barco incluíam 311 YM-I minas antipessoal.
Em Abril de 2002, um alto representante da companhia PW Defence Ltd, do Reino Unido, foi filmado a oferecer 500 minas a um jornalista da BBC, em violação da legislação nacional (The Landmines Act de 1998) e o Tratado de Proibição de Minas. Os investigadores da ONG Landmine Action do Reino Unido, encontraram anúncios sobre minas da PW Defence Ltd (anteriormente Paines Wessex) em feiras de armamento anteriores na Grécia e na África do Sul. As autoridades do Reino Unido lançaram uma investigação, mas em finais de Junho de 2002 não tinham anunciado nenhuma decisão de investigar uma acção de acusação do caso.
Em Abril de 2002, as Fábricas de Munições do Paquistão (POF) alegadamente ofereceram 2 tipos de minas antipessoal para venda, no Reino Unido, a um jornalista do canal de televisão, Channel 4, que se disfarçou de representante de uma companhia privada que procurava comprar uma grande variedade de armas. As minas apareciam numa brochura, que o Director de Exportação da POF reivindicou depois ser uma velha brochura desactualizada.
Trinta e quatro países são conhecidos como tendo exportado minas antipessoal no passado. Hoje em dia, todas essas nações com a excepção do Iraque, fizeram pelo menos uma declaração formal, afirmando que deixaram de exportar.
Vinte dois países desses 34 países são Partes no Tratado de Proibição de Minas, parando assim a exportação de minas. Entre os não-signatários, um tem uma proibição de exportação em vigor (EUA), 4 têm uma moratória em vigor (Israel, Paquistão, Rússia e Singapura) e 6 fizeram declarações segundo as quais, deixaram de exportar (China, Cuba, Egipto, Irão, Jugoslávia e Vietname). O compromisso do Irão parece não continuar a ser válido. A moratória russa e a política declarada pela China apenas se aplicam às minas não detectáveis e sem autodestruição, conformando-se com as restrições da CCW. Porém, nenhuma nação foi identificada como tendo feito uma exportação significativa desde 1995.
O Monitor de Minas fez uma estimativa segundo a qual existem 230 milhões de minas antipessoal armazenadas por cerca de 94 países. Um total de 41 Estados Partes no Tratado de Proibição de Minas totaliza, segundo avaliação, 6 milhões de minas antipessoal armazenadas. O número de minas retidas pelos Estados Partes muda rapidamente com os importantes programas de destruição de arsenais de minas, mas também podem aumentar na medida em que muitos novos Estados Partes como Angola, a RD do Congo e a Eritréia declaram os seus arsenais de minas durante o próximo ano. 84 Estados Partes ou completaram a destruição ou nunca possuíram minas antipessoal. O conjunto dos Signatários do Tratado de Proibição de Minas tem um arsenal avaliado em 10 milhões de minas antipessoal; a Ucrânia declarou um estoque de 6,35 milhões, a Etiópia, a Polónia e a Grécia têm provavelmente também arsenais importantes.
Os países que ficam de fora do Tratado de Proibição de Minas têm um arsenal avaliado a 215 milhões de minas antipessoal. O Monitor de Minas avaliou que os maiores arsenais pertencem a : China (110 milhões), Rússia (60-70 milhões), Estados Unidos (11,2 milhões), Paquistão (6 milhões) Índia (4-5 milhões) e Bielorússia (4,5 milhões). Os outros signatários que se pensa terem também arsenais importantes são: Egipto, Finlândia, Irão, Iraque, Israel, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Síria, Turquia, Vietname e Jugoslávia.
Para além dos Governos, muitos grupos rebeldes também têm arsenais de minas antipessoal, nomeadamente no Afeganistão, Angola, Birmânia, Chéchénia, Colômbia, DR Congo, Cachemire, Filipinas, Somália, Sri Lanka, Sudão e Uganda.
Evoluções dos Arsenais desde Maio de 2001
África
Américas
Europa e Ásia Central
Ásia - Pacifico
O Monitor de Minas avaliou que na década passada, 61 países destruíram cerca de 34 milhões de minas antipessoal. Os Estados Partes no Tratado de Proibição de Minas destruíram cerca de 27 milhões dessas minas antipessoal. Quase 80% do total da destruído globalmente foi realizado para cumprir com o Tratado de Proibição de Minas. Aproximadamente 7 milhões de minas antipessoal foram destruídos durante o período de investigação.
33 Estados Partes completaram a destruição das suas minas antipessoal armazenadas.[7] Seis completaram a destruição durante este período de inquérito: República Checa (Junho de 2001), Equador e Peru (Setembro de 2001), Suécia (Dezembro de 2001), a Albânia e Iémen (Abril de 2002).
Outros 22 Estados Partes estão em processo de destruição dos seus arsenais: Argentina, Brasil, Chade, Chile, Colômbia, Croácia, El Salvador, Itália, Japão, Jordânia, Moldávia, Moçambique, Países Baixos, Nicarágua, Portugal, Roménia, Eslovénia, Tailândia, Tunísia, Turquemenistão, Uganda e Uruguai.
Um total de 17 Estados Partes não começaram o processo de destruição: Bangladesh, Congo-Brazzaville, Djibuti, Guiné Bissau, Quénia, Libéria, (Ex. Rep. Jugoslava da) Macedónia, Tadjiquistão, Tanzânia, Serra Leoa e Venezuela bem como Estados Partes mais recentes que devem declarar o total de minas possuídas e anunciar os planos de destruição: Argélia, Angola, RD do Congo, Eritréia, Nigéria e Suriname. O fim do prazo para a destruição do arsenal imposto ao abrigo do Tratado de Proibição de Minas a Djibuti e à Macedónia será em 1 de Março de 2003.
Um total de 34 Estados Partes declararam oficialmente nunca terem tido um arsenal de minas antipessoal. Pensa-se que outros 18 Estados Partes, embora não tenham declarado oficialmente a presença ou ausência de arsenais, não tenham minas antipessoal armazenadas.
A Destruição dos Arsenais desde Maio de 2001
África
Américas
Ásia - Pacifico
Europa e Ásia Central
Médio Oriente /Norte de África
Dos 125 Estados Partes actuais, 51 utilizaram a opção de reter minas antipessoal para efeitos de treino e desenvolvimento ao abrigo do Artigo 3 do Tratado de Proibição de Minas. Desses Estados apenas, 10 tencionam guardar mais de 5.000 minas. O Brasil (16.550), Suécia (13.948) e o Japão (12.513) guardam os maiores números de minas antipessoal. 27 Estados Partes tencionam guardar entre 1.000 e 5.000 minas antipessoal. 11 irão reter menos de 1.000 minas. 3 Estados Partes declaram possuir minas ao abrigo do Artigo 3 mais ainda não revelaram o número retido. El Salvador e a Hungria reverteram a sua opinião anterior e tencionam agora reter minas.
51 Estados Partes escolheram não reter nenhuma mina antipessoal; 11 deles, tinham antes armazenado minas mas destruíram-nas ou estão em processo de fazê-lo. 23 Estados Partes ainda não declararam se tencionam reter minas antipessoal ou não ao abrigo do Artigo 3.
O Artigo 3 afirma que a quantidade de minas retidas “não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária”. No seu relatório para a Terceira Reunião dos Estados Partes, em Manágua, em Setembro de 2001, o Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção recomendou que os Estados Partes reafirmassem o acordo obtido durante as negociações de 1997 do Tratado de Proibição de Minas que a quantidade de minas retidas deverá situar-se “nas centenas ou milhares, e não nas dezenas de milhares”.
Após a ICBL ter repetidamente levantado a questão, 11 Estados Partes decidiram diminuir significativamente o número de minas retidas, incluindo a Argentina, Austrália, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Equador, Peru, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Tailândia. 6 desses Estados Partes tencionavam reter 10.000 minas ou mais, mas decidiram reduzir significativamente esse número; por exemplo, a Croácia reduziu de 17.500 para 7.000 e a Tailândia de 15.600 e 5.000.
Porém, um Estado Parte, a Zâmbia, decidiu reter a totalidade do seu arsenal de 6.691 minas antipessoal ao abrigo do Artigo 3. Um signatário, a Lituânia, num relatório voluntariamente entregue, parece estar determinado a fazer o mesmo ao reter 8.091 minas antipessoal.
Alguns Estados Partes estão a reter minas para efeitos de treino e pesquisa, mas não referiram tais actividades, ou o consumo das minas retidas, desde 1999. Na maior parte dos casos, aparentemente, poucas minas retidas pelos Estados Partes estão a ser utilizadas (ou seja, consumidas, destruídas) cada ano.
Vários Estados Partes referiram no seu relatório anual de transparência, a quantidade de minas utilizadas em treino e para efeitos de treino e desenvolvimento em 2001: Austrália (119), Bélgica (334), Brasil (5), Bulgária (326), Canadá (59), República Checa (10), Dinamarca (15), Alemanha (179), França (47) e África do Sul (50). Alguns países, embora não forneçam o total inicial, referiram o número de minas consumidas entre 1999 e 2001 incluindo o Japão (3.777) e o Iémen (120).
Alguns Estados Partes avaliaram os tipos de minas antipessoal retidas e reduziram o número baseado num exame técnico. Por exemplo, a Itália, devido aos requisitos da sua legislação nacional de aplicação declarou que retém 8.000 minas. No entanto, a Itália refere que 2.500 dessas unidades são componentes de minas incapazes de funcionarem como uma mina antipessoal.[8]
A ICBL continua a pôr em dúvida a necessidade de minas activas para treino e pede aos Estados Partes que continuem a avaliar a necessidade desta excepção. A ICBL crê que é importante ter uma transparência sobre minas retidas para treino e apoia fortemente a recomendação feita pelo Comité Permanente sobre o Estatuto Geral da Convenção que no relatório do Artigo 7º, os Estados Partes deveriam “incluir a informação sobre o propósito previsto e a utilização efectiva” das minas retidas. A Bélgica, o Canadá e a Suécia louvavelmente forneceram detalhes substanciais sobre o propósito antecipado e depois a utilização real das minas retidas nos relatórios do Artigo 7º entregues em 2002.
Minas Retidas Para Treino e Desenvolvimento (Artigo 3)
O Artigo 3 do Tratado de Proibição de Minas permite a transferência de minas antipessoal para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de desminagem e treino, bem como para efeitos de destruição. Vários Estados Partes referiram estas actividades no seu relatório do Artigo 7:
Até 31 de Julho de 2002, a ONU recebeu relatórios iniciais de transparência ao abrigo do Artigo 7 de 89 países. 30 Estados Partes estão em atraso na entrega dos seus relatórios iniciais.[9] 2 Signatários, os Camarões e a Lituânia, entregaram voluntariamente relatórios apesar de ainda não terem ratificado. A proporção total dos Estados partes que entregaram os relatórios de transparência é de 75%, o que é significativamente superior aos 63 % registados no Landmine Monitor Report 2001.
A proporção de cumprimento na entrega das actualizações anuais até Abril de 2002 para o ano civil anterior é também impressionante. Até 31 de Julho de 2002, 57 Estados Partes entregaram o seu relatório anual. 20 Estados Partes assim não o fizeram.[10] Isto equivale a uma taxa de cumprimento de 74 %.
O Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, e o Grupo de Contacto do Artigo 7 (coordenado pela Bélgica), trabalharam para reforçar a aplicação desta área do Tratado. Em Maio de 2002, o Embaixador Lint da Bélgica apresentou um documento com sugestões para melhorar os relatórios do Artigo 7 que foi bem recebido pelos outros Estados Partes e a ICBL. A ONG VERTIC, em cooperação com a ICBL e o CICV, desenvolveu um Guia para o preenchimento do Artigo 7 da Convenção de Ottawa, que foi apresentado na Terceira Reunião dos Estados Partes.
O Formulário Voluntário J, que foi criado em primeiro lugar para encorajar e facilitar uma melhor transmissão da informação sobre os programas de assistência às vítimas, tem sido progressivamente utilizado. Para os relatórios anuais que deviam ser entregues em 30 de Abril de 2002, 34 Estados Partes utilizaram o Formulário J, ou seja, um importante melhoria em relação aos 17 que utilizaram o Formulário J no último ano.[11]
Tal como referido acima, alguns Estados Partes responderam ao pedido da ICBL para aumentar os relatórios sobre minas retidas para efeitos de treino e desenvolvimento. A ICBL continua preocupada pelo facto que os Estados Partes não têm utilizado o relatório do Artigo 7 para relatar sobre questões de preocupação particular como os arsenais estrangeiros, minas antiveículo proibidas com dispositivos de antimanipulação e munições de fragmentação direccional tipo Claymore. A Suécia é o único país que até agora relatou sobre as medidas adoptadas para modificar o seu arsenal de minas Claymore.
O Artigo 9 do Tratado de Proibição de Minas impõe que “Cada Estado Parte adoptará todas as medidas pertinentes, incluindo medidas legais, administrativas e de outra índole, incluindo a imposição de sanções penais, para evitar e impedir qualquer actividade proibida” pelo Tratado. No entanto, apenas 35 dos 125 países que ratificaram ou aderiram ao Tratado promulgaram leis de aplicação nacionais do Tratado, incluindo 6 durante este período de inquérito: Brasil, Burkina Faso, Colômbia, Costa Rica, Islândia, e Malta. 20 Estados Partes referem que passos formais para promulgar a legislação estão em curso. O Monitor de Minas não tem conhecimento de qualquer progresso na promulgação da legislação de aplicação nacional do Tratado de Proibição de Minas em 50 países. Em alguns desses países a questão continua “sob estudo”.
Um total de 20 Governos indicou que não pensa que uma lei de aplicação seja necessária. Em alguns casos, estes governos acreditam que as leis existentes são suficientes, ou adaptaram legislação existente, ou promulgaram medidas de aplicação nacional que não cobrem totalmente os requisitos do Tratado. Em alguns outros casos, os governos crêem que esses passos não são necessários pois nunca possuíram minas e não estão afectados pelas minas. A ICBL está, portanto, preocupada com a necessidade que todos os Estados promulguem legislação que imponham sanções penais para quaisquer possíveis violações futuras do Tratado e que façam uma transposição de todos os aspectos do Tratado.
O CICV, em cooperação com a ICBL e o Governo da Bélgica, produziu um “kit de informação sobre o desenvolvimento da legislação nacional para Aplicar a Convenção de Proibição das Minas Antipessoal.” Nos encontros dos Comités Permanentes intersessionais de Maio de 2002, o grupo de Contacto sobre o Artigo 7 foi aumentado de forma a incluir os esforços relativos ao Artigo 9.
Desde a conclusão das negociações do Tratado de Proibição de Minas, a ICBL enfatizou que, de acordo com as definições do Tratado, as minas antiveículo (MAV) com dispositivos antimanipulação (DAM) que explodem devido a uma acção não-intentional ou inocente de uma pessoa são consideradas como minas antipessoal e portanto proibidas. Do mesmo modo, as minas antiveículo com mecanismo de fusíveis sensitivos, tais como fios de tropeçar, fios de interrupção ou espoletas, que irão explodir devido à presença, proximidade ou contacto de uma pessoa, deveriam claramente ser consideradas como proibidas. Essas munições são de facto minas antipessoal segundo a definição do Tratado de Proibição de Minas e não minas antiveículo.
Não foi estabelecido nenhum entendimento ou prática comum pelos Estados Partes desde a entrada em vigor do Tratado nestas questões.[12] É lamentável que tão poucos progressos tenham sido realizados na clarificação dos quais tipos específicos de MAV e DAM são permitidos e quais não o são ao abrigo do Tratado. A universalização do Tratado e da norma internacional está a ser impedida pela falta de acção por parte dos Estados Partes.
Num dos encontros dos Comités permanentes em Janeiro de 2002, a Human Rights Watch distribuiu um memorando detalhado que ilustra o estatuto actual das práticas dos Estados em relação a esta questão, utilizando exemplos de MAV específicas e tipos de fusíveis possuídos pelos Estados Partes.[13] O CICV também distribuiu uma nota informativa intitulada “Compreensão da Definição do Tratado de Ottawa de uma mina antipessoal a luz das regras básicas de interpretação do Tratado” nesse encontro.
Aparentemente, está-se a criar um consenso sobre a questão dos fusíveis sensitivos e as “melhores práticas” desejáveis na matéria, incluindo evitar a utilização de minas com dispositivos tais como fios de tropeçar e espoletas de contacto. O Programa de Acção do Presidente, que emergiu da Terceira Reunião dos Estados Partes, encoraja a revisão dos inventários de MAV e a consideração “melhores práticas”. Este declara que “Os co-Presidentes [dos Comités Permanentes] e outras partes interessadas irão promover as referidas ‘melhores práticas’ e encorajam a redacção de relatórios por parte dos Estados relativamente a esta questão”. Vários Estados Partes destruíram ou proibiram minas antiveículo com espoletas de contacto e fios de tropeçar. Mas, existem alguns outros Estados Partes que consideram os fusíveis sensitivos como aceitáveis e uma grande maioria de Estados Partes que não abordaram o assunto.
Relativamente aos dispositivos antimanipulação e minas antiveículo, mais de uma dúzia de países declaram publicamente concordarem com a opinião que as minas antiveículo com dispositivos antimanipulação que explodem devido a uma acção não-intentional são proibidas, incluindo os principais autores do Tratado de Proibição de Minas tais como a Áustria, o Canadá, a Noruega e África do Sul. A grande maioria dos Estados Partes, no entanto, não expressou a sua opinião.
Um total de 5 Estados Partes declarou publicamente que discorda desta opinião: a França, a Alemanha, o Japão, o Reino Unido e mais recentemente a Dinamarca. Esses países também emitiram a opinião que as MAV deveriam ser abordadas no contexto da CCW e não do Tratado de Proibição de Minas. Outros, incluindo a Áustria, a República Checa e a Espanha subsequentemente declararam o seu apoio a esta opinião, embora possa haver diferenças sobre aquilo que consideram ser uma MAV ou um DAM.
Na Segunda Conferência de Revisão da CCW em Dezembro de 2001, os Estados concordaram em formar um Grupo de Peritos Governamentais (GGE, Group of Governmental Experts) com mandato amplo para estudar as questões relativas às MAV (que nomearam “outras minas que são não as minas antipessoal”). Este grupo foi criado após a incapacidade de chegar a um consenso sobre a adopção de um novo Protocolo sobre AVM inicialmente entregue pelos Estados Unidos em Dezembro de 2000 e co-patrocinado pelos Estados Partes no Tratado de Proibição de Minas seguintes: Dinamarca, Alemanha, Hungria, Japão, Eslováquia e Reino Unido. Porém, esta proposta sobre MAV não abordava a questão dos fusíveis sensitivos ou minas antiveículo equipadas com dispositivos antimanipulação. Não houve nenhuma discussão sobre esta questão durante a Conferência de Revisão de Dezembro de 2001 ou no primeiro encontro do GGE em Maio de 2002; na reunião do GGE em Julho de 2002, a Alemanha e a Roménia pela primeira vez entregaram documentos abordando as minas antiveículo com fusíveis sensitivos.
Durante este período de inquérito do Monitor de Minas, oficiais de certos Estados Partes fizeram declarações políticas sobre a questão das minas antiveículo com dispositivo antimanipulação em vários encontros internacionais e em comunicações com os investigadores do Monitor de Minas (ver os relatórios nacionais para obter mais detalhes).
A ICBL expressou frequentemente a sua preocupação quanto à possível participação dos Estados Partes em operações militares conjuntas com Estados não-Partes que se reservem o direito de utilizar minas antipessoal. Estas preocupações foram realçadas quando vários Estados Partes juntaram-se às operações militares da coligação no Afeganistão. Existem sérias dúvidas quanto à compatibilidade de tais operações em relação ao Artigo 1 do Tratado que obriga os Estados Partes a “quaisquer que sejam as circunstâncias, a nunca ... ajudar, encorajar ou induzir outrem, por qualquer forma, a participar numa actividade proibida a um Estado Parte ao abrigo da presente Convenção”. Particularmente, a questão levantada tem sido saber aquilo que “assistência” significa no Artigo 1 do Tratado. Um certo número de Governos interpretou isto como significando assistência “activa” na colocação de minas, e não outro tipo de assistência em operações conjuntas, tais como o fornecimento de combustível ou segurança. Tais operações conjuntas estariam, pelo menos, em contradição com o espírito do Tratado destinado a pôr fim a toda posse e utilização de minas antipessoal.
Durante as reuniões dos Comités Permanentes sobre o Estatuto Geral da Convenção, a ICBL realçou a necessidade de que os Estados Partes cheguem a um consenso sobre o significado do termo “ajuda/assistência”, especialmente no que diz respeito a operações militares conjuntas, armazenagem de minas estrangeiras e trânsito de minas estrangeiras a través do território de um Estado Parte. Uma total e efectiva implementação será alcançada se os Estados Partes forem claros e consistentes em relação a que actos são permitidos e quais são proibidos.
Alguns Estados Partes fizeram declarações sobre assunto, rejeitando uniformemente a utilização de minas antipessoal pelas suas forças em operações conjuntas. A Dinamarca, a França e o Países Baixos fizerem no passado declarações fortes expressando a sua opinião que o envolvimento em actividades relacionadas com minas durante operações conjuntos militares com um país não-signatário está proibido.
Alguns Estados Partes aparentemente autorizam a participação em operações conjuntas enquanto as suas forças nacionais não sejam aquelas que efectivamente colocam minas antipessoal e rejeitariam ordens para assim o fazer vindas de comandantes de nacionalidade de um Estado não Parte. O Canadá e a França declararam que não aprovariam regras de envolvimento que autorizem a utilização de minas antipessoal.[28]
Embora frequentemente se tenha discutido em termos da potencial utilização de minas antipessoal por parte dos E.U. em operações da NATO, este não é de modo algum um problema que se reduz à aliança NATO. Cada vez se colocam mais questões sérias sobre a posição do Tadjiquistão, um Estado Parte, em relação à utilização de minas antipessoal pelas forças Russas estacionadas no Tadjiquistão. Adicionalmente, parece que alguns Estados Partes em África envolveram-se em operações militares com (e em apoio de) forças armadas que possam ter utilizado minas antipessoal. Isto incluiria a Namíbia (com Angola contra a UNITA antes do acordo de Paz em Abril de 2002), bem como o Ruanda e o Zimbabwe com várias forças na RD do Congo. A Namíbia e o Zimbabwe negaram qualquer envolvimento das suas forças na colocação de minas antipessoal envolvidas em operações conjuntas. Existem preocupações particulares relativas ao Ruanda devido à sua cooperação militar, incluindo operações de combate conjuntas, com a Coligação Congolesa para a Democracia (RDC – Goma). Em 2002, vários militares da RDC-Goma admitiram ao Monitor de Minas a utilização antiga e contínua de minas antipessoal pelos soldados da RDC-Goma.
Relativamente à operação da coligação liderada pelos E.U. no Afeganistão, os Estados Partes Austrália, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Nova Zelândia, Noruega e Reino Unido colaboraram todos com tropas no terreno envolvidas em operações de combate. Outros Estados Partes participaram na Força Internacional de Assistência e Segurança, inicialmente liderada pelo Reino Unido, mas actualmente comandada pelo Estado Parte, Turquia. Os Estados Partes nesta força de manutenção da Paz incluem: Áustria, Bulgária, República Checa, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Roménia, Espanha e o Reino Unido.
Não existem provas de que qualquer tropa da coligação ou força de manutenção da paz, incluindo dos Estados não-Partes, tenha utilizado minas antipessoal no Afeganistão. Esta situação forneceu a oportunidade a vários Estados Partes de tornarem público a interpretação operacional das suas obrigações ao abrigo do Tratado de Proibição de Minas em operações conjuntas com Estados não-Partes:
Fora do contexto do conflito no Afeganistão, outros Estados Partes fizeram declarações desde Maio de 2001 em encontros internacionais ou em comunicações com os investigadores do Monitor de Minas.
Porém, a ICBL continua convencida que a legalidade da participação de um Estado Parte em operações conjuntas com forças armadas que utilizam minas antipessoal deve ser posta em dúvida e que tal participação seria contrária ao espírito do Tratado. A ICBL rogou aos Estados Partes que insistissem que nenhum não-Signatário utilize minas antipessoal em tais operações e se recusem a tomar parte em operações que impliquem a utilização de minas antipessoal. Todos os Estados Partes deveriam tornar clara a natureza do seu apoio a outras forças armadas que possam estar a utilizar minas antipessoal e expressar claramente as suas opiniões sobre a legalidade ao abrigo do Tratado de Proibição de Minas das suas operações com essas forças armadas.
Aparentemente os Estados Partes também têm opiniões divergentes acerca da proibição do Tratado de Proibição de Minas relativa à transferência de minas antipessoal aplicada ao “trânsito”.[45] A questão principal é de saber se uma aeronave, navio, ou um veículo de um Estado não-Parte carregando minas antipessoal possa passar através (e presumivelmente partir de, reabastecer-se em e rearmazenar em) num Estado Parte rumo a um conflito no qual essas minas seriam utilizadas. A ICBL crê que se um Estado Parte permite voluntariamente o trânsito de minas antipessoal que são destinadas a serem utilizadas em combates, esse Governo está certamente a violar o espírito do Tratado de Proibição de Minas, e provavelmente a violar a proibição do Artigo 1 sobre a transferência. O CICV também emitiu a opinião que o Tratado proíbe o trânsito de minas.
Durante este período de investigação, vários Estados Partes deram a conhecer as suas posições sobre o trânsito de minas antipessoal ao Monitor de Minas.
As medidas de apoio logístico às forças militares da Coligação no Afeganistão e noutros locais requerem a consideração urgente desta questão pelos Estados Partes. Os Estados Partes deveriam assegurar-se de que as munições destinadas ao Afeganistão ou noutros lugares transitando pelo seu território não contenham minas antipessoal. Os acontecimentos anteriores demonstram que esta questão não é teórica. Em 1999, uma unidade de Engenharia do Exército norte-americano foi colocada na Albânia equipada com minas antipessoal e os seus sistemas de colocação (sistemas mistos de minas MOPMS e Volcano) enquanto participava na Força de Intervenção Hawk de forma a apoiar as operações no Kosovo. A maior parte das unidades dos E.U. vinha de bases na Alemanha. Na altura deste desdobramento, a Albânia era um Estado Signatário do Tratado de Proibição de Minas e a Alemanha um Estado Parte.
A ICBL considera que isso certamente constituiria uma violação do espírito do Tratado por parte de um Estado Parte o facto de permitir que qualquer outro Governo ou entidade armazene minas antipessoal no seu território e violaria a letra do Tratado, na eventualidade desses estoques estarem sob a jurisdição ou controlo do Estado Parte.
Os Estados Unidos têm minas antipessoal armazenadas em pelo menos cinco nações que são Estados Partes no Tratado de Proibição de Minas: Noruega (123.000), Japão (115.000), Alemanha (112.000), Qatar (11.000), e Reino Unido em Diego Garcia (10.000), assim como no território de um Signatário, a Grécia (1.100). Os arsenais de minas antipessoal dos E.U. foram retirados dos Estados Partes, Itália e Espanha.
A Alemanha, o Japão e o Reino Unido não consideram que os arsenais de minas dos EU estejam sob a sua jurisdição ou controlo, portanto não estão sujeitos aos requisitos do Tratado de Proibição de Minas ou às suas medidas nacionais de aplicação. O Reino Unido reiterou esta sua opinião de Maio de 2001, “Queremos afirmar que os arsenais dos E.U. não relevam da nossa legislação nacional ou controlo e portanto nós não temos nenhuma obrigação ao abrigo do Artigo 4 ... relativamente a estes. Nós cumprimos totalmente com as nossas obrigações relativamente aos arsenais que estavam sob a nossa jurisdição ou controlo.”[55]
A Noruega através de um acordo bilateral com os EU, estipulou que as minas terão que ser retiradas antes de 1 de Março de 2003, que é o fim do prazo para a Noruega para o cumprimento da obrigação do Artigo 4 do Tratado de Proibição de Minas de destruição das minas antipessoal sob a sua jurisdição e controlo. A Noruega não divulgou publicamente o estado ou progresso dos seus esforços para retirar as minas norte-americanas.
Pela primeira vez o Qatar respondeu aos pedidos de esclarecimento da ICBL sobre esta questão “Quanto à legalidade das operações conjuntas com Estados não-signatários relativamente à armazenagem, à utilização de minas antipessoal ou transportá-las ou transitá-las, mós asseguramo-lhes que as Forças Armadas do Qatar nunca praticaram esses actos”.[56] Não sabemos se esta política também se aplica aos nacionais do Qatar empregados nas operações e manutenção das instalações de armazenagem.
Existe também a preocupação acerca dos arsenais russos de minas antipessoal. As forças russas estacionadas no Estado Parte, Tadjiquistão, estão provavelmente a armazenar minas antipessoal lá, dada a recente utilização pelas forças russas na fronteira Tadjiquistão-Afeganistão. Não se sabe também se as forças de manutenção da paz na República Moldava do Transdniestre, uma região separatista do Estado Parte, Moldávia, têm minas antipessoal.
O Tratado de Proibição de Minas permite as Minas Claymore (munições de fragmentação direccionais) utilizadas em modo de controlo remoto. No entanto, a sua utilização num modo activado pela vítima através de um fio de tropeçar é proibida. Embora não estejam obrigados legalmente, a ICBL está convencida que os Estados Partes deveriam incluir a informação sobre as minas Claymore e os passos adoptados para assegurar-se de que sejam utilizadas em modo de detonação comandada remotamente apenas nos relatórios do Artigo 7.
O Landmine Monitor Report 2001 declarou que se sabe que 14 países decidiram reter estoques operacionais de minas tipo Claymore. Esses países são: Austrália, Áustria, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Hungria, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Eslováquia, Suécia, Suíça e o Reino Unido. Durante este período de investigação, desde Maio de 2001, esta lista expandiu ao incluir 22 Estados Partes com a adição da Croácia, o Equador, a Alemanha, a Malásia, a Moldávia, as Filipinas e a Eslovénia. Com as Honduras e a Tailândia nos anteriores, a Croácia e o Equador reviram os seus planos iniciais de destruir os arsenais de minas Claymore armazenadas e decidiram guardá-las. A Alemanha referiu no seu relatório anual do Artigo 7 que tinha recebido uma transferência de 38.959 minas Claymore M18A1 para efeitos de destruição em 2001 mas não indicou a origem.
Representantes de vários Estados Partes fizeram declarações que confirmavam que foram tomadas medidas para assegurarem-se que as suas minas Claymore não poderão ser utilizadas em modo de activação pela própria vítima ou que destruíram os mecanismos relativos ao fio armadilhado ou aos fusíveis. Estes países são a Austrália, Áustria, Canadá, Dinamarca, Malásia, Países Baixos, Noruega, Suécia, Suíça, Tailândia e o Reino Unido. Apenas a Suécia referiu ter tomado medidas para modificar as suas minas Claymore no seu relatório do Artigo 7, apesar de que a Noruega fez uma apresentação detalhada sobre este tema durante uma reunião intersessional do ano passado.
Um total de 10 Estados Partes mencionaram a sua intenção de destruir os seus estoques de minas tipo Claymore, para além daquelas retidas ao abrigo do Artigo 3 para efeitos de treino e pesquisa, ou de não reter nenhuma mina de tipo Claymore: Bolívia, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Camboja, El Salvador, Itália, Jordânia, Nicarágua, Peru e Turquemenistão. A França, Roménia e o Iémen confirmaram ao Monitor de Minas que não possuíam minas do tipo Claymore durante este período de inquérito.
Não recebemos nenhuma indicação dos seguintes Estados Partes, que se sabe terem a uma dada altura produzido, importado ou armazenado minas de tipo Claymore, sobre a sua interpretação sobre esta questão: Eritréia, Moçambique, África do Sul e Zimbabwe.
| <ACERCA DO MONITOR DE MINAS | ACÇÃO HUMANITÁRIA CONTRA ÀS MINAS> |
[1] A ICBL habitualmente utiliza a expressão curta, Tratado de Proibição de Minas, apesar de que outros títulos são também frequentes, como Tratado ou Convenção de Otava.
[2] Para os propósitos deste relatório, o Monitor de Minas considera um Estado Parte qualquer país que deu o seu consentimento a ser obrigado pelo Tratado de Proibição de Minas. Alguns destes países não completaram o período de 6 meses de espera para a entrada em vigor efectiva ao abrigo do Tratado. Portanto, neste relatório, o termo de ratificação serve de abreviação de “consentimento à obrigação”. O Tratado permite que governos dêem o seu consentimento de varias formas; incluindo a ratificação, a aceitação, aprovação ou adesão – que todas têm efeitos obrigatórios legais após a assinatura.
[3] Os Estados que assinaram mas não ratificaram o Tratado de Proibição de Minas (até 31 de Julho de 2002) são: Brunei, Burundi, Camarões, Ilhas Cook, Chipre, Etiópia, Gâmbia, Grécia, Guiana, Haiti, Indonésia, Lituânia, Ilhas Marshall, Polónia, São Tomé e Príncipe, Sudão, Ucrânia e Vanuatu.
[4] Ao abrigo do Artigo 18 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o Estado que assina um tratado “está obrigado a abster-se de actos que anulem o objecto e o propósito” desse tratado.
[5] Tal como referido no Monitor de Minas de 2001, o Uzbequistão pode ter utilizado minas até Junho de 2001, mas não houve alegações desde então.
[6] Os insurgentes na Macedónia podem ter utilizado minas antipessoal nos inícios deste período de investigação, mas isto não foi confirmado.
[7] Os Estados Partes que completaram a destruição antes de 2001 são: Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Camboja, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Guatemala, Honduras, Hungria, Luxemburgo, Malásia, Mali, Mauritânia, Namíbia, Nova Zelândia, Noruega, as Filipinas, Eslováquia, África do Sul, Espanha, Suíça, Reino Unido e Zimbabwe.
[8] Declaração da Itália sobre o Artigo 3 da Convenção, Minas Antipessoal retidas para efeitos de treino, para o Comité Permanente sobre a Destruição dos Arsenais, Genebra, 30 de Maio de 2002
[9] Os Estados Partes que estão atrasados na entrega dos seus relatórios iniciais (até 31 Julho de 2002) à ONU são : Bangladesh, Barbados, Cabo Verde, Congo-Brazzaville, Costa do Marfim, Djibuti, Dominica, Guiné Equatorial, Eritréia, Gabão, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Libéria, Malawi, Maldivas, Namíbia, Nauru, Niger, Qatar, Santa Lúcia, S. Vincente e Grenadinas, Seicheles, Serra Leoa, Ilhas Salomão, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Trinidad e Tobago e Venezuela.
[10] Os Estados Partes que estão atrasados na entrega dos seus relatórios de actualização anuais (até 31 Julho de 2002) à ONU são : Andorra, Antigua e Barbuda, Belize, Botswana, Fidji, Granada, Kiribati, Lesoto, Madagáscar, Mali, Paraguai, Portugal, Ruanda, S. Kitts e Nevis, San Marino, Suázilândia, Tunísia, Turquemenistão, Zâmbia e Zimbabwe.
[11] O total de 34 inclui a Croácia, a Nicarágua e o Íémem que utilizaram o Formulário I para referir a assistência às vítimas em vez do Formulário J.
[12] O Landmine Monitor Report 2001 registou declarações ou evoluções relativamente às minas antitanque com dispositivo antimanipulação ou fusíveis sensitivos nos seguintes Estados Partes: Bolívia, Bélgica, Canadá, Alemanha, França, Itália, Países Baixos, Eslováquia, Espanha e Reino Unido.
[13] Ver http://www.hrw.org/backgrounder/arms/avm_bck.pdf.
[14] Declaração da Áustria para o Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 31 de Maio de 2002.
[15] Ibid. Estes comentários estão reproduzidos na totalidade no relatório individual da Áustria.
[16] Declaração do Brasil relativamente ao Artigo 2 (Definições) do Tratado de Proibição de Minas, no Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 1 de Fevereiro de 2002.
[17] Ver “Commission nationale pour l’élimination des mines antipersonnel, Rapport 2000” (Paris, La Documentation française), pp. 15-23.
[18] Declaração da Itália sobre o Artigo 2 da Convenção de Ottawa, Minas anticarro com dispositivos antimanipulação que podem ser assimiladas as minas antipessoal, para o Comité Permanente sobre o Estatuto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 31 de Maio de 2002.
[19] Entrevista efectuada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, com Vladimir Valusek, Director, Frantisel Zák, Tenente-Coronel e Capitão Matin Sabo. Centro de Verificação, Ministério da Defesa, Bratislava, 5 de Março de 2002.
[20] Carta de Raimundo Robredo Rubio, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Março de 2002.
[21] Ibid. Tradução do Investigador do Landmine Monitor. Forma feitas declarações similares no passado acerca da Lei 33/1998 Ver Landmine Monitor Report 2000, pp. 722-723.
[22] Anna Lindh, Ministério dos Negócios Estrangeiros, resposta escrita a uma pergunta (2001/02:621) no Parlamento, 11 de Fevereiro de 2002 (Traduzido pelo investigador do Landmine Monitor).
[23] Anna Lindh, Ministério dos Negócios Estrangeiros, resposta escrita a uma pergunta (2001/02:835) no Parlamento, 14 de Março de 2002.
[24] Björn von Sydow, Ministério da Defesa, resposta escrita a uma pergunta (2001/02:857) no Parlamento, 13 de Março de 2002.
[25] Suécia, Relatório do Artigo 7, Formulário B, 25 de Abril de 2002.
[26] Carta do Estado Maior da Defesa, 12 de Julho de 2001; Tradução do Investigador do Landmine Monitor.
[27] Declaração do R.U. sobre o Artigo 2 datada de 30 de Maio de 2002), Comité Permanente sobre o Estauto Geral e Operativo da Convenção, Genebra, 31 de Maio de 2002.
[28] Os Estados Partes que forneceram informações sobre a posição nacional relativamente à questão da operações conjuntas para o Landmine Monitor Report 2001 incluem: Bélgica, Canadá, República Checa, Dinamarca, França, Hungria, Itália, Países Baixos, Noruega, Portugal, Suécia e O Reino Unido.
[29] “ILX0149: Response to Query,” email para a Mines Action Canada de Shannon Smith, DFAIT/ILX, 2 de Maio de 2002.
[30] Carta do Ministério da Defesa para a Iniciativa Alemã para Proibir as Minas, 8 de Janeiro de 2002.
[31] Carta de Annette Bjørseth, Conselheira, Ministério da Defesa, 21 de Maio de 2002.
[32] Resposta a um Questionário do Landmine Monitor, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de março de 2002, pp. 3-4; perguntas orais conjuntas de Mirella Minne e Ferdy Willems, Comissão da Defesa Nacional, Câmara